PL propõe política de enfrentamento à discriminação contra população de rua
CLJ pede à PBH que responda se existem fundamentos legais e mecanismos administrativos para implementação da proposta
Foto: Agência Brasil
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, nesta terça-feira (20/10), o envio de um pedido de informação à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sobre o Projeto de Lei (PL) 926/2026, que visa instituir a Política Municipal de Enfrentamento ao Racismo, ao Preconceito e à Discriminação contra a População em Situação de Rua. De autoria de Pedro Patrus (PT) e outros cinco parlamentares, o PL tem como objetivos promover a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, os direitos humanos e a proteção dos direitos fundamentais dessa população. Relator da matéria no colegiado, Vile Santos (PL) questiona ao Executivo, entre outros pontos, se as ações propostas exigiriam recursos orçamentários adicionais; se existem fundamentos legais e mecanismos administrativos para sua implementação; e se representam novidade em relação ao que já vem sendo realizado pelo Município. O prefeito Álvaro Damião tem até 30 dias para responder às 22 questões sobre o projeto. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Princípios e ações
A política proposta pelo PL 926/2026 tem entre seus princípios a universalidade e integralidade do acesso às politicas públicas, o atendimento humanizado e respeitoso, bem como o respeito à autonomia, à liberdade e à diversidade das pessoas em situação de rua. Além disso, o projeto prevê a intersetorialidade das politicas públicas, a participação social e o enfrentamento da estigmatização e da criminalização da pobreza.
Entre as ações previstas estão a possibilidade de realização de campanhas educativas sobre os direitos da população em situação de rua; a produção e distribuição de materiais informativos sobre direitos humanos e enfrentamento à discriminação; além da promoção de palestras, seminários, oficinas, fóruns e atividades educativas. Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo poderá divulgar informações sobre os serviços e políticas públicas disponíveis para a população em situação de rua; incentivar a realização de pesquisas e estudos sobre preconceito, discriminação e violência institucional; e ainda apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas à promoção dos direitos dessa população.
Para implementar as ações propostas, o PL prevê que o Poder Executivo poderá promover a formação continuada de servidores, demais agentes públicos e trabalhadores que atuem, direta ou indiretamente, em serviços, programas, projetos, equipamentos ou instituições que realizam atendimento à população em situação de rua.
Além de Pedro Patrus, assinam o PL 926/2026 os vereadores Dr. Bruno Pedralva (PT), Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol) e Luiza Dulci (PT). A iniciativa, segundo eles, não pretende criar uma política paralela ou desarticulada das ações já existentes.
“Ao contrário, prevê a integração com as políticas municipais de assistência social, saúde, educação, habitação, segurança alimentar, cultura, trabalho, renda e direitos humanos, aproveitando estruturas e programas já existentes sempre que possível”, argumentam os parlamentares.
Questionamentos
Relator da matéria na CLJ, Vile Santos (PL) pede em reu requerimento que a PBH responda, entre outras questões, se a política municipal proposta pelo PL 926/2026 representa uma novidade ou a sistematização de programas, serviços e ações já implementados pelo Município.
O Executivo também deverá responder se considera que a matéria do projeto é de iniciativa privativa do prefeito e quais órgãos e entidades seriam responsáveis pela coordenação, implementação, execução, fiscalização, acompanhamento e avaliação da política proposta.
O requerimento aprovado pela CLJ também pergunta à prefeitura se o Município possui indicadores relativos à incidência de racismo e preconceito contra a população em situação de rua; bem como se realiza ações permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento dessa discriminação.
Tramitação
O prazo para cumprimento da diligência é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo ou vencido esse sem atendimento, a proposição é devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.
Superintendência de Comunicação Institucional



