Câmara mantém veto do prefeito a feriado municipal na terça-feira de Carnaval
Prefeitura de BH alega inconstitucionalidade da matéria; autor cita decisão do STF que validou lei semelhante, mas perde votação
Fotos: Letícia Oliveira/CMBH
A despeito do parecer pela rejeição da comissão especial que analisou a argumentação do Executivo, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) manteve, nesta sexta-feira (14/8), o veto total do prefeito Álvaro Damião ao Projeto de Lei (PL) 690/2026, que propunha a instituição de feriado municipal na terça-feira de Carnaval. Autor da proposição, Sargento Jalyson (PL) contestou a alegação de inconstitucionalidade por invasão de competência exclusiva da União, reforçada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Ao pedir a derrubada do veto, o autor exibiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a criação de feriado do Dia de São Jorge no estado do Rio de Janeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Dr. Bruno Pedralva (PT), um dos nove parlamentares que votaram contra a manutenção, também argumentou pela mudança na jurisprudência da corte. Confira o resultado completo da reunião.
A medida propunha a inserção do feriado na Lei 11.397/2022, que contém o calendário oficial de datas comemorativas do Município. Sargento Jalyson refutou a justificativa do veto: “Eu trouxe um comprovante de que o STF não considera assim”, informou, exibindo uma cópia da decisão proferida pela Suprema Corte na ADI 4092 em agosto de 2023, que assegura a constitucionalidade da criação de feriados por estados e municípios para valorizar a preservação de bens histórico-culturais imateriais. A decisão validou a Lei Estadual 5.198/2008, que instituiu o dia 23 de abril como feriado oficial do Dia de São Jorge no estado do Rio de Janeiro.
O parlamentar argumentou que o projeto não legisla sobre direito do trabalho - atribuição privativa da União - e não fere a Lei Federal 9.093/1995, na qual estão previstos todos os feriados civis e religiosos do país. Segundo ele, o feriado proposto encontra respaldo na legislação municipal que regula o horário de funcionamento do comércio em Belo Horizonte. Em vigor desde 1991, a Lei 5.913 determina que não haverá expediente na terça-feira de Carnaval. “Por que não foi questionada a constitucionalidade dessa lei?”, ponderou Sargento Jalyson.
Dignidade para o trabalhador
Sargento Jalyson releu mais uma vez trechos da decisão da ADI 4092 que deixariam clara a possibilidade de o Município instituir o feriado proposto sem violar a legislação federal. “Não sou eu que estou falando, é o Supremo!”, reafirmou. “E nós temos um prefeito carnavalesco, que fala que é a favor do Carnaval, tanto que retirou R$ 6,5 milhões da segurança pública para investir na festa em 2026”, ironizou. Lembrando que, além do comércio, a Prefeitura de Belo Horizonte, a CMBH e outras instituições já ficam paradas nessa data, ele considerou que o veto é injusto com os demais trabalhadores.
“No Carnaval, a cidade para, é impossível transitar aqui. Os aplicativos de transporte triplicam o preço, os ônibus mudam o itinerário, muitas ruas são fechadas, e quem tem que trabalhar fica obrigado a se deslocar em meio a esse caos. O que nós aprovamos aqui nesta Casa e o prefeito vetou é simplesmente proporcionar mais dignidade para o trabalhador”, defendeu Sargento Jalyson.
Projeto arquivado
Bruno Miranda corroborou as razões apresentadas na justificativa do veto, reafirmando a inconstitucionalidade do PL 690/2026 por invasão de competência privativa da União. Dr. Bruno Pedralva, por sua vez, considerou correta a análise técnica de Jalyson e confirmou que o STF mudou, sim, o entendimento sobre o assunto. A derrubada do veto exigia o aval de, no mínimo, a maioria dos vereadores (21). Apenas nove, no entanto, votaram "não" e 27 foram favoráveis à manutenção. Assim, a proposição será arquivada. O autor não desistiu: “No ano que vem vou reapresentar a proposta”, anunciou.
Votação adiada
Aguardando votação em 1º turno, foi retirado da pauta o PL 749/2026, de Leonardo Ângelo (Cidadania) e Dra Michelly Siqueira (PRD), que estabelece diretrizes para a promoção da saúde mental e do bem-estar psicológico no Município, em articulação com o Sistema Único de Saúde e a Rede de Atenção Psicossocial. Diego Sanches (Solidariedade) requereu, com base no artigo 142 do Regimento Interno da Casa, a interrupção da discussão atendendo a solicitação dos próprios autores, que não puderam estar no Plenário para explicar e defender a proposta. Para voltar a ser apreciado, o PL deverá ser novamente anunciado pelo presidente da Câmara.
Demissão de terceirizados
Iza Lourença (Psol) utilizou o tempo de liderança do partido para manifestar sua indignação e preocupação com a demissão, “da noite para o dia”, de centenas de trabalhadores terceirizados na rede municipal de ensino. Segundo ela, mesmo contra a vontade e o interesse das escolas, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) responsáveis pela contratação estariam demitindo funcionários para substitui-los por amigos e familiares dos gestores ou indicações políticas, configurando gasto indevido de recursos públicos para favorecer “uns e outros”, disse.
“Imagina uma criança autista, que vem desde fevereiro se acostumando com o apoio escolar. Chega agosto, esse apoio é demitido e essa criança precisa se adaptar a uma nova pessoa? Isso vai prejudicar demais o ensino, especialmente das crianças com deficiência,”, questionou Iza Lourença, afirmando que o fato é grave e será investigado. “O que a gente puder fazer para reverter essa situação nós vamos fazer”, assegurou.
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