Amparo à vítima de intolerância religiosa pode ir a decisão final nesta terça (11)
Também em pauta, em 1º turno, multa para tutores que deixarem animais desacompanhados em casa por mais de 36 horas
Imagem: Magnific
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve apreciar nesta terça-feira (11/8), de forma definitiva, o Projeto de Lei (PL) 347/2025, que cria o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa na cidade. Assinada por Juhlia Santos (Psol) e outros seis vereadores, a proposta objetiva a proteção, apoio e reparação às pessoas e entidades religiosas afetadas por atos de intolerância motivados por crença, prática ou manifestação religiosa. Dentre as medidas previstas no texto estão ações voltadas à segurança dos espaços religiosos ameaçados e a possibilidade de inclusão das vítimas vulneráveis em programas municipais de assistência social, como o aluguel social. Na tramitação, o texto recebeu diferentes emendas, dentre elas sugestões que flexibilizam previsões originais. Também na pauta, deve ser apreciado em 1º turno o PL 664/2026, que proíbe que animais domésticos fiquem em casa desacompanhados por um período acima de 36 horas. Assinada por Wanderley Porto (PRD), a medida prevê que o tutor ou responsável seja multado em até R$ 500 nesse tipo de ocorrência. Segundo o parlamentar, a sanção encontra respaldo na Constituição Federal, que impõe ao poder público o "dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade". A reunião será no Plenário Amintas de Barros, às 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Diretrizes
Além de Juhlia Santos, assinam o PL 347/2026 as vereadoras Iza Lourença (Psol) e Luiza Dulci (PT) e os vereadores Dr. Bruno Pedralva (PT), Pedro Patrus (PT) e Helton Junior (PSD), além da vereadora afastada Cida Falabela. O Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa tem entre suas diretrizes a promoção de medidas de proteção às vítimas, seus familiares e adeptos; a adoção de ações voltadas à segurança de templos, centros ou espaços religiosos; e a possibilidade de inclusão das vítimas em situação de vulnerabilidade nos programas municipais de assistência social. A matéria ainda prevê que a aplicação do programa depende de laudo circunstanciado que ateste a veracidade e a gravidade dos fatos.
Em 1º turno, a proposta foi aprovada com 24 votos "sim" e 15 "não". Vereadores contrários ao texto argumentaram que o projeto não teria relevância, já que a Constituição prevê a liberdade religiosa; e que há princípios e preceitos dentro da doutrina cristã que são considerados "discursos de ódio" por outras pessoas.
Emendas
Na tramitação, ao menos sete emendas foram apresentadas. A emenda 3, de Arruda (Republicanos), por exemplo, propõe a retirada do artigo que considera a divulgação de discursos de ódio como prática discriminatória. Já a emenda 6, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), suprime o inciso que inclui as vítimas de intolerância religiosa, em situação de vulnerabilidade, nos programas de assistência social.
De autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo 1 simplifica e amplia o alcance do programa ao cortar exigências burocráticas do texto original, como a necessidade de um laudo para comprovar as agressões antes do atendimento às vítimas, além de reforçar a segurança direta dos líderes religiosos e transformar o combate à interrupção de cultos em diretriz permanente. A medida precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. Caso seja aprovada, vai à redação final e, em seguida, para sanção ou veto do Executivo.
Negligência e maus-tratos
A pauta do Plenário inclui ainda o PL 664/2026. A medida acresce artigo à lei municipal que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos (Lei 8.565/2003), para proibir que o tutor ou responsável pela guarda do animal o deixe sozinho em casa por mais de 36 horas seguidas. O texto aponta que o descumprimento da norma sujeitará o infrator a multa de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Conforme o PL, a penalidade administrativa não afasta a caracterização de maus-tratos se constatada ausência de alimentação, hidratação, higiene, cuidados veterinários ou outras condições essenciais. Ao justificar o projeto, Wanderley Porto alega que a medida visa a "prevenir situações de negligência, maus-tratos e abandono, além de facilitar a atuação dos órgãos de fiscalização". O PL também depende do voto "sim" da maioria dos presentes para ser aprovado em 1º turno. Caso isso aconteça, e o texto permaneça sem emendas, poderá ser anunciado para votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional


