LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

CLJ considera inconstitucional exigência de pontos de apoio a motoristas de app

Custeio de aparatos de segurança pelos apps e ressarcimento de gastos com saúde em caso de acidente também receberam parecer desfavorável

terça-feira, 16 Setembro, 2025 - 19:30
Motociclistas em protesto na frente da Câmara Municipal de Belo Horizonte

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A obrigação de que os aplicativos de transporte criem, ao redor da cidade, pontos de apoio com banheiro, área de descanso, oferta de água potável e conexão Wi-Fi para profissionais cadastrados que transportam passageiros por moto foi considerada inconstitucional pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). O colegiado aprovou, nesta terça-feira (16/9), parecer sobre as emendas e subemendas propostas ao Projeto de Lei 19/2025, de autoria de Pablo Almeida (PL), que regulamenta o transporte de passageiros em motocicletas mediado por apps em BH. Entre as propostas que receberam parecer desfavorável no documento assinado pelo relator Vile Santos (PL), estão o custeio de aparatos de segurança pelos apps e o ressarcimento de gastos de saúde em caso de acidentes. Já os textos que definem idade mínima de 21 anos para ser motorista, impedimento de jornadas excessivas e envio de dados de acidentes para o poder público receberam o aval do colegiado. Confira o resultado completo da reunião da CLJ.

O parecer afirma a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 2, 4, e 15; e apresenta subemendas para tornar constitucionais as Emendas 3, 10, 11, 12 e 13. O texto defende a inconstitucionalidade e ilegalidade das Emendas 1, 5, 6, 8, 9 e 14 e das Subemendas 1 a 5 à Emenda 11.

Pontos de apoio

Proposta por Dr. Bruno Pedralva (PT) na Emenda Aditiva 5, a exigência de implementar pontos de apoio aos motoristas em lugares estratégicos foi considerada inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa. Com conteúdo semelhante, a Subemenda Substitutiva 5 à Emenda 11, assinada por Luiza Dulci (PT) e outros cinco vereadores, também recebeu parecer desfavorável. O texto da subemenda acrescenta, ainda, que os pontos de apoio sejam criados em cada uma das regionais da cidade e que funcionem 24 horas por dia.

“A imposição de novos requisitos para a prestação de serviços por motociclistas em aplicativos representa um ônus excessivo e desproporcional ao exercício da atividade econômica, restringindo de maneira indevida a liberdade de atuação de trabalhadores e das empresas operadoras”, defende Vile Santos em seu parecer. 

Idade e requisitos mínimos

Já a idade mínima de 21 anos para se cadastrar como motorista, proposta na Emenda Aditiva 2 pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, recebeu parecer favorável. Para o relator, a restrição é “razoável e proporcional”, sendo uma exigência que já ocorre no Código de Trânsito para dirigir ônibus, por exemplo. 

Requisitos mínimos para as motocicletas também foram tema de emenda proposta por Dr. Bruno Pedralva e mais cinco parlamentares. O texto define que os veículos devem ter pelo menos 125 cilindradas e no máximo 15 anos de fabricação. Porém, apesar de considerar razoável o conteúdo da Subemenda Aditiva 4 à Emenda 11, pelo fato de que a Emenda 11 foi considerada inconstitucional, Vile Santos argumentou que a proposta subordinada a ela também deve ser caracterizada desta forma.

Aparatos e regras de segurança

Mais uma proposta considerada inconstitucional foi a exigência de que os aplicativos disponibilizem recursos obrigatórios de segurança para os motoristas: aparadores de linha, protetores de perna e de motor, coletes e faixas refletivas. O relator entendeu que a medida, sugerida na Emenda Aditiva 1 também por Dr. Bruno Pedralva, invade competência exclusiva da União ao criar obrigações para o trânsito além das que são previstas na legislação federal.

Por outro lado, o parecer dá aval à restrição de jornadas exaustivas, sugerida na Emenda Aditiva 13, de Pedro Rousseff (PT). A proposta é que as plataformas tenham mecanismos que impeçam jornadas superiores a 10 horas diárias, garantindo pausas de descanso e intervalo mínimo entre turnos. Mas o relator fez uma ressalva: considerando que 10 horas seria uma jornada "exageradamente permissiva", incompatível com a segurança viária e com a saúde, apresentou subemenda que cita "jornadas excessivas", sem definir limite de horas.

Seguro contra acidentes

Em caso de acidentes, a Emenda Aditiva 9, também assinada por Pedralva, define que os aplicativos devam ressarcir ao motorista e passageiro os custos da assistência à saúde e também do seu transporte até o serviço de urgência. Para Vile Santos, o texto invade competência da União, uma vez que a legislação federal já determina a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Da mesma forma, o ressarcimento de valores ao Sistema Único de Saúde, proposto pelo petista junto de outras duas vereadoras na Subemenda Aditiva 2 à Emenda 11, foi considerado inconstitucional.

Contudo, o custeio do seguro APP pelas plataformas, sugerido por Luiza Dulci (PT) na Emenda Aditiva 10, foi acatado com apresentação de subemenda. No texto apresentado, o relator buscou refazer a frase para evitar interpretações que alterem a relação econômica privada entre a empresa e o prestador de serviço.  

Regras para exclusão de motorista

As regras para exclusão e bloqueio imediato de motoristas devem constar nos termos e condições para ingresso nas plataformas, de acordo com a Emenda Aditiva 4, redigida pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. O texto recebeu parecer favorável no documento aprovado pela CLJ. Já a proibição de bloquear profissionais por cancelarem corridas, proposta por Pedralva e outros cinco vereadores na Subemenda Aditiva 3 à Emenda 11, não recebeu o aval da comissão. Segundo Vile Santos, há violação ao princípio da livre iniciativa, já que a norma impede que a empresa gerencie sua própria relação com os motoristas para garantir “o equilíbrio do serviço, a confiança dos usuários e a eficiência da entrega”. 

Envio de dados ao poder público

O envio de dados de corridas pelas plataformas à administração municipal, a fim de fundamentar políticas públicas de mobilidade urbana e segurança no trânsito, recebeu parecer favorável do colegiado. Assinada por Juhlia Santos (Psol) e mais quatro parlamentares, a Emenda Aditiva 15 define que os apps disponibilizem mensalmente dados agregados sobre viagens, locais de maior concentração, acidentes e condutores cadastrados

A Emenda Aditiva 3, da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, também propôs envio de dados à Prefeitura de Belo Horizonte, constando geolocalização e horário de início e fim das viagens, bem como registros de acidentes. O relator acatou o texto, mas apresentou subemenda a fim de adequar a proposta à necessidade de privacidade do usuário prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para Vile, o envio de horários específicos das corridas poderia gerar identificação indireta dos indivíduos que utilizaram os serviços.

Tramitação

As emendas ao PL 19/2025 agora seguem para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas antes que o projeto possa ser votado em 2º turno. No Plenário, vai precisar do voto positivo da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional