MOBILIDADE URBANA

Instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus de BH já pode ir a Plenário

Alteração no Código de Posturas também prevê o uso de placas com informações sobre as linhas de transporte

quinta-feira, 18 Setembro, 2025 - 15:30
profissionais de obras fazem reparos em instalação de estação de ônibus

Foto: PBH

Belo Horizonte possui 9.590 pontos de ônibus, segundo dados da Prefeitura de Belo Horizonte (2023). Desses, apenas 3.063 contam com abrigos, cerca de um terço. Para aprimorar essas estruturas, o Projeto de Lei (PL) 238/2025, de Loíde Gonçalves (MDB), propõe alterar o Código de Posturas do Município, determinando que todos os pontos de ônibus tenham abrigo e placas com informações sobre as linhas que o atendem. O PL teve parecer favorável aprovado nesta quinta-feira (18/9) pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e, com isso, está pronto para ter sua primeira apreciação em PlenárioPara Rudson Paixão (Solidariedade), relator no colegiado, a instalação de placas informativas são um recurso para tornar o transporte público mais eficiente e moderno. Para seguir tramitando em 2º turno, a proposição precisará do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). 

O PL 238/2025 determina a instalação de placas informativas contendo as linhas que atendem cada ponto de parada, e torna obrigatória a presença de abrigos em todos os pontos de ônibus, desde que não interfiram em faixas de pedestres e não existam abrigos já instalados no local.

“A ausência de abrigos em muitos dos pontos de ônibus localizados no município causa grandes transtornos àqueles que utilizam transporte público, além de expô-los às intempéries e comprometer a sua segurança e acessibilidade”, afirma Loíde Gonçalves na justificativa do PL.

Placa informativa

De acordo com o parecer do relator Rudson Paixão, a administração municipal deve enxergar os abrigos de ônibus como um "investimento" em mobilidade urbana, segurança pública e qualidade de vida. Sobre a adição de placa informativa, o parlamentar considera um recurso para tornar o sistema de transporte "mais fácil, eficiente e moderno". 

“A obrigatoriedade de placas com informações das linhas vai além do conforto; é um instrumento de transparência ativa. É a administração pública prestando contas de forma clara e útil”, afirma o parlamentar em seu parecer.

Tramitação

Na Comissão de Legislação e Justiça foi aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 283/2025, com apresentação de emenda. De acordo com o relator Uner Augusto (PL), a proposição original, ao dispor que "o abrigo (...) deverá ser instalado em todos os pontos de ônibus do município", impõe obrigação direta ao Poder Executivo, invadindo sua competência administrativa, o que acarretaria vício de inconstitucionalidade formal por violar o princípio da separação dos Poderes. 

Para sanar essa incorreção, Uner Augusto propôs a Emenda 1/2025 ao Projeto de Lei 238/2025 que altera a redação, substituindo o verbo "deverá" por "poderá", conferindo caráter autorizativo à norma.  

Na sequência, o projeto foi apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e Administração Pública e Segurança Pública, que aprovaram parecer favorável. Agora, o PL já pode ir para sua primeira apreciação em Plenário, precisando de 21 votos favoráveis para seguir tramitação em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional