EDUCAÇÃO E CULTURA

PL propõe ações em escolas para combate à violência contra a mulher

Texto vai a mais uma comissão, antes de votação definitiva. Reajuste e plano de carreira de efetivos da área da Cultura é acatado

quarta-feira, 7 Junho, 2023 - 14:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Em avaliação de 2º turno na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, teve suas emendas acatadas o Projeto de Lei 24/2017, que propõe que a rede pública de ensino promova ações socioeducativas e preventivas visando o combate à violência contra a mulher. A aprovação aconteceu durante reunião do colegiado ocorrida na manhã desta quarta-feira (7/6) e a proposta agora segue para análise de mais uma comissão, antes que possa ser levada ao Plenário, para votação definitiva. Em 1º turno, tiveram parecer favorável três PLs: 583/2023, que concede reajustes remuneratórios e institui o plano de carreira dos servidores efetivos da área da cultura; 570/2023, que cria o selo "Escolas Mais Seguras", para certificar instituições de ensino que adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos para casos de incêndios; e 598/2023, que autoriza entidades da Administração Municipal a celebrar parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação na realização de atividades conjuntas. Confira o resultado completo da reunião.

Educação no combate a violência contra a mulher

De autoria de Marilda Portela (Cidadania),  o PL 24/2017 propõe que o poder público promova, na rede pública de ensino municipal, ações de conscientização e erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, por meio de campanhas informativas, material impresso e virtual, seminários, palestras e exposições. Em sua justificativa, a parlamentar destacou a necessidade de uma política pública que eduque e forme adolescentes e crianças, de modo que as novas gerações atentem para a importância do respeito à dignidade da mulher.

Duas emendas, ambas de autoria de Jorge Santos (Republicanos), foram apresentadas ao texto. A Emenda 1 determina que sejam privilegiadas ações que não impliquem ônus para o poder público municipal. Já a Emenda 2 prevê que as despesas com a execução da lei ocorram por meio de dotações orçamentárias próprias. Em sua análise, a relatora Flávia Borja (PP) destacou que as alterações propostas são benéficas na medida em que trazem uma "adequação aos processos e políticas já desenvolvidos no Município, ao mesmo tempo que se preocupa em não gerar ônus financeiro que impeça ou torne difícil a execução da lei".

Com a concordância do colegiado, a proposta agora segue para análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, e em seguida estará apta para ser levada à votação definitiva no Plenário.

Reajuste e carreira da Cultura

De autoria do Executivo, foi acatado no colegiado, em 1º turno, o PL 583/2023, que institui o plano de carreira dos servidores efetivos da área de atividades da cultura e concede reajuste de 5,93% na remuneração da categoria, sendo este percentual calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Ao justificar a medida, o prefeito Fuad Noman ressaltou que a legislação da carreira, dos cargos e da evolução profissional destes servidores está fragmentada em diversos instrumentos, sendo necessária a implantação de um plano de carreira que organize o conjunto de regras em referencial único, mantidas a estrutura e as regras de evolução profissional vigentes. "Para que a gestão dos cargos que são comuns à administração direta autárquica e fundacional seja otimizada, os cargos de Assistente Administrativo, Arquiteto, Engenheiro e Técnico de Nível Superior, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Municipal Cultura, passarão a ser vinculados à administração direta", explicou em mensagem enviada à Casa.

O texto ainda destaca que o impacto financeiro decorrente da proposta para o ano de 2023 é estimado em cerca de R$ 78 mil e para os próximos anos de 2024 e 2025 em R$124.617,92. 

Ao relatar da proposta, Marcela Trópia (Novo) considera no seu relatório que a instituição de um plano de carreira é uma medida fundamental para valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais e que, "ao estabelecer uma estrutura de progressão salarial baseada em critérios claros e objetivos, o projeto contribui para a motivação e o desenvolvimento desses servidores, além de atrair talentos qualificados para atuar nessa área tão importante para a sociedade". O PL 583/2023 segue agora para análise na Comissão de Administração Pública e na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e só depois então poderá ser apreciado no Plenário, em 1º turno, quando necessitará voto favorável de 21 vereadores para sua aprovação.

Plano de evacuação e treinamento para incêndios

Também em 1º turno, foi acatado o PL 570/2023. De autoria de Bruno Miranda (PDT), a proposta institui o selo "Escolas Mais Seguras, para certificar instituições de ensino que adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências em suas instalações. Pela norma, a execução do treinamento e do plano de evacuação deverão ser de responsabilidade de cada instituição e o selo ficará condicionado ao cumprimento de requisitos e critérios definidos em regulamento. As empresas que se habilitarem a receber a certificação deverão prestam contas periodicamente do atendimento das condições estabelecidas e a validade do selo será estabelecida em regulamento.

Em sua relatoria, Álvaro Damião (União), lembrou a evolução, ao longo dos anos, de leis que tratavam o tema da prevenção de incêndios e acidentes, e da segurança nas escolas, como a instituição da Lei 10.724/14, que institui a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e da Lei 10.934/16, que cria a "Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar' e ressaltou que tais legislações são "um claro sinal de que recorrentemente ocorrem fatos no município de Belo Horizonte, que demandam a atenção dos legisladores, na busca de contribuir para a segurança das crianças e adolescentes, bem como de toda comunidade escolar".

o PL 570/2023 segue agora para análise na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e na Comissão de  Administração Pública, antes que possa ser levado ao Plenário, para votação de 1º turno, quando sua aprovação dependerá do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores.

Parcerias para inovação

Ainda em 1º turno, teve parecer favorável o PL 598/2023, de autoria de Marcela Trópia e outros seis parlamentares: Braulio Lara (Novo); Ciro Pereira (PTB); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Professor Juliano Lopes (Agir); Professora Marli (PP) e Rubão (PP). O texto autoriza que órgãos e entidades da Administração Pública Municipal celebrem acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado.

Pela proposta, o acordo de parceria deverá ser precedido de plano de trabalho e as instituições que integram os acordos poderão permitir a participação de seus recursos humanos, inclusive para as atividades de apoio e de suporte. E ficam ainda autorizadas a prover capital intelectual, serviços, equipamentos, materiais, propriedade intelectual, laboratórios, infraestrutura e outros meios pertinentes à execução do plano de trabalho, sendo que na hipótese de remuneração do capital intelectual, deverá haver cláusula específica no instrumento celebrado.

O PL 598/2023 também prevê que a propriedade intelectual e a participação nos resultados serão asseguradas aos parceiros, hipótese em que será admitida à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, inclusive quanto ao licenciamento da criação à administração pública sem o pagamento de royalty ou de outro tipo de remuneração. Já o Art. 8º da proposta prevê que o termo de colaboração ou o termo de fomento para pesquisa, desenvolvimento e inovação será o instrumento jurídico celebrado entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e as ICT públicas e privadas para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de recursos financeiros públicos.

Ao relatar o proposta, Flávia Borja, destacou que o projeto é alinhado com o princípio da eficiência, uma vez que promove a "cooperação entre órgãos públicos e entidades privadas, buscando a efetividade das atividades educacionais, como a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, com foco na geração de resultados que beneficiem a educação pública como um todo". Antes que possa ser votada em 1º turno, a proposta segue para avaliação na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O quórum para a aprovação da matéria é da maioria dos presentes.

Além de Professora Marli, que a presidiu, participaram da reunião a vereadora Flávia Borja e o vereador Álvaro Damião.

Superintendência de Comunicação Institucional