SAÚDE

Projetos na área da saúde iniciam tramitação na Câmara

Projeto de lei que agiliza o atendimento em farmácias da capital iniciou tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 11 de maio, após publicação no Diário Oficial do Município. O PL 1615/2011, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), cria o Programa BH Farmácia Pública, que estabelece um sistema de controle e entrega de medicamentos para os usuários.

Projeto de lei que agiliza o atendimento em farmácias da capital iniciou tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 11 de maio, após publicação no Diário Oficial do Município. O PL 1615/2011, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), cria o Programa BH Farmácia Pública, que estabelece um sistema de controle e entrega de medicamentos para os usuários.

O vereador considera o projeto fundamental para a recuperação e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, na medida em que pode diminuir as filas nas farmácias e facilitar a obtenção dos medicamentos por meio de cadastro de usuários e entrega em domicílio.

Outros quatro projetos na área da saúde também iniciaram tramitação nos últimos dias: O PL 1594/2011, de autoria do vereador Pablito (PTC), dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes telefônicos ao SAMU. O parlamentar justifica a solicitação devido aos altos índices de falsos comunicados e às dificuldades de se identificar a veracidade de um chamado.

O Projeto de Lei 1600/2011 obriga as Empresas de Construção Civil a manter uma ambulância com profissionais de saúde à disposição dos trabalhadores no canteiro de obras. Segundo o vereador Divino Pereira (PMN), autor do projeto, a proposta é importante pois evita que, em uma situação de acidente, a vítima tenha que ficar por tempo indeterminado à espera de atendimento, o que pode agravar a situação.

Ainda em benefício da saúde estão dois projetos do vereador Daniel Nepomuceno (PSB). O PL 1619/2011, que trata da instalação de recipientes com álcool gel antisséptico ou produtos similares em estabelecimentos privados que prestem serviços ao público, e o PL 1616/2011, que determina sanções a casas de diversão, boates, casas de show, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que comercializam ou permitem o consumo de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a menor de 18 anos.