SAÚDE PÚBLICA

Nova Lei determina óculos higienizados nas sessões de cinema 3D

Estabelecimentos devem disponibilizar para cada espectador óculos limpos e embalados

terça-feira, 26 Junho, 2012 - 00:00
sala de cinema vazia

sala de cinema vazia

Entrou em vigor nesta terça-feira (26/6) a Lei 10.492, que dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados para assistir aos filmes em terceira dimensão - 3D - em Belo Horizonte. A lei publicada no Diário Oficial do Município é originária do PL 1.795/11, de autoria do vereador Professor Elias Murad (PSDB).

A nova lei tem como objetivo preservar a saúde dos olhos dos belo-horizontinos. Na  justificativa do projeto, o vereador lembra que os espectadores ficam expostos aos riscos de contaminação. "A tecnologia de filmes em terceira dimensão tem atraído um grande público para salas de cinema, entretanto a falta de higienização adequada dos óculos 3D tem levado muita gente aos consultórios oftalmológicos devido a problemas de contaminações oculares. Uma das doenças mais comuns e de fácil contágio é a  conjuntivite, inflamação ocular que pode gerar profundo desconforto, alterações na córnea e nas pálpebras do paciente. As conjuntivites virais e bacterianas são  adquiridas pelo contato físico direto ou através de piscinas e objetos."

A obrigatoriedade de que trata a lei determina que os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em 3D ficam obrigados a disponibilizar, para cada espectador, óculos apropriados para tal finalidade, devidamente higienizados e embalados individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo. Vale ressaltar que nos locais onde os óculos são distribuídos deverá ser afixado cartaz com indicação do telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, para reclamações em caso de irregularidades.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos a notificação de advertência, multa a ser estipulada pelo Executivo, no caso de reincidência e até a suspensão do alvará de funcionamento, no caso de não pagamento da multa.

Superintendência de Comunicação Institucional