DIREITO DO CONSUMIDOR

Lei obriga bares e restaurantes a informarem que gorjeta é opcional

Cartaz com a informação deve ser afixado em local bem visível

sexta-feira, 22 Junho, 2012 - 00:00
Lei obriga bares e restaurantes a informarem que gorjeta é opcional

Lei obriga bares e restaurantes a informarem que gorjeta é opcional

Restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares de Belo Horizonte têm, a partir desta quinta-feira (21/6), prazo de sessenta dias para afixar, em local de fácil visualização, cartaz informando aos clientes que é opcional o pagamento de gorjeta ou taxa de serviços. Sancionada no último dia 20 de junho pelo prefeito Marcio Lacerda, a obrigatoriedade está disposta na Lei 10489, que é originária da proposição 1846/11, de autoria do vereador Cabo Julio (PMDB).

De acordo com a nova Lei, a informação deverá ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões de, no mínimo, 50 centímetros de altura por 60 centímetros de largura. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá o prazo de 30 dias para adequar-se. Caso a irregularidade persista, o local terá o alvará de funcionamento cancelado.

De acordo com o vereador Cabo Julio, a Lei, ao determinar que o aviso fique visível para o consumidor, tem o objetivo de evitar constrangimentos ao cliente que decidir pelo não pagamento da gorjeta. “O estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção de pagar os 10% do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violará o Código de Defesa do Consumidor, artigo71”, explica o parlamentar.

Superintendência de Comunicação Institucional