CÓDIGO DE POSTURAS

Vereadores propõem o Ficha Limpa do Comércio de BH

Ações administrativas do poder público municipal vão contribuir no combate à ilegalidade

terça-feira, 13 Setembro, 2011 - 00:00

Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal prevê duas alterações no Código de Posturas de Belo Horizonte destinadas a promover maior fiscalização e controle sobre atividades irregulares no comércio da cidade. Uma das modificações propostas no PL 1873/11 prevê penalidades para o setor, como a cassação do alvará de funcionamento e a interdição de lojas que vendam produtos falsificados ou com outras irregularidades. A outra é a exigência do alvará para cada boxe e estande instalados nos shoppings populares. Atualmente, o documento é concedido para o estabelecimento com um todo.

Um dos autores do projeto, João Bosco Rodrigues, o João Locadora (PT), afirma que a intenção é criar a “Lei da Ficha Limpa para o Comércio de Belo Horizonte”.  Uma das principais irregularidades apontadas pelo parlamentar é a venda de produtos ilícitos, alvo de constantes apreensões por parte dos órgãos de fiscalização. “São artigos falsificados como material de informática, eletrônicos, roupas, entre outros”, exemplifica.

De acordo com o vereador, as modificações vão permitir ao poder público municipal contribuir no processo de combate ao comércio ilegal. “O objetivo é criar um instrumento administrativo para moralizar o comércio, combatendo a ilegalidade. Cabe aos órgãos estaduais e federais fiscalizarUm dos autores do PL, João da Locadora (PT): objetivo é moralizar o comércio de BH, combatendo a ilegalidade a comercialização de produtos ilícitos. Comprovada a irregularidade, através de laudo pericial, a prefeitura aplicará as medidas de punição que estamos propondo no PL”, afirma João da Locadora.

De acordo com o texto, as penalidades previstas são multa, apreensão do produto ou equipamento, embargo de obra ou serviço, cassação do alvará de licenciamento e até a interdição da atividade ou do estabelecimento.

O PL 1873/11, também assinado pelo presidente da CMBH, Léo Burguês de Castro (PSDB), foi apresentado  no último dia 2 de setembro. Nos próximos dias, a matéria será analisada em 1º turno pela Comissão de Legislação e Justiça.

Shoppings populares

A outra modificação proposta por João Locadora e Léo Burguês de Castro no Código de Posturas é referente à regulamentação dos Centros de Comércio Popular, os chamados shoppings populares, criados para abrigar as atividades de camelôs, toreros e artesãos. 

Pela nova redação, cada boxe ou estande deverá ser licenciado individualmente pela prefeitura através da emissão do Alvará de Localização e Funcionamento. Atualmente, o documento é concedido ao shopping popular como um todo. “Assim não existe a possibilidade do Poder Público cassar o licenciamento especifico de determinado estabelecimento que praticar sérias infrações ou que venha a infringir a legislação de modo continuado”, afirma Léo Burguês na justificativa do projeto.

Para o presidente da CMBH, a alteração vai possibilitar ao poder público maior fiscalização sobre as atividades de cada comerciante e a punição individual para aquele que cometer infração.

Desde janeiro de 2004, o Código de Posturas da capital mineira proíbe o comércio informal em logradouros públicos. Em cumprimento à Lei, a PBH iniciou o processo de remanejamento dos comerciantes para os chamados shoppings populares. De acordo com a prefeitura, 2.371 camelôs e toreros da área central foram transferidos para os shoppings populares Oiapoque, Tupinambás, Xavantes, Caetés, Tocantins e Barro Preto, administrados pela iniciativa privada.

Superintendência de Comunicação Institucional