EDUCAÇÃO CIDADÃ

Cidadania pode fazer parte do currículo escolar

Cidadania pode fazer parte do currículo escolar O vereador Reinaldo ‘Preto do Sacolão’ (PMDB) apresentou à Câmara um projeto de lei, propondo que as escolas de nível fundamental do sistema municipal de ensino incluam no currículo escolar a matéria Educação para a Cidadania, como disciplina obrigatória.

domingo, 3 Janeiro, 2010 - 22:00

Cidadania pode fazer parte do currículo escolar O vereador Reinaldo ‘Preto do Sacolão’ (PMDB) apresentou à Câmara um projeto de lei, propondo que as escolas de nível fundamental do sistema municipal de ensino incluam no currículo escolar a matéria Educação para a Cidadania, como disciplina obrigatória.

Segundo o autor do projeto, a inclusão tem como objetivo desenvolver no aluno a habilidade de dialogar, argumentar, raciocinar, expressar-se e reivindicar direitos. ”Com a inclusão da disciplina Educação para a Cidadania, no currículo das escolas municipais, esperamos consolidar as práticas de ensino que levem ao privilégio da liberdade, da convivência social, da solidariedade humana e da promoção e inclusão social”, explica.

Além disso, a matéria quer também possibilitar o envolvimento das novas gerações na vida política, criando no aluno posicionamento crítico e coerente, por meio da discussão fundamentada de temas polêmicos na sociedade.

O projeto, protocolado sob o número 663/09, estabelece que o conteúdo da nova disciplina  deverá   abranger aspectos políticos e sociais sobre preservação ambiental, saúde preventiva e primeiros socorros, educação para o trânsito, valores do trabalho, valores da família, da ética e da religião, respeito aos legados históricos e aos patrimônios culturais e artísticos nacionais e regionais, organização social humana, organização política, noções de Direito Constitucional e assuntos da atualidade. As aulas terão duração de, no mínimo, uma hora semanal, sendo de conteúdo teórico e prático, dentro e fora da escola.

O projeto tramita em 1º turno na Câmara Municipal e está em fase de apreciação pelas comissões permanentes da Casa.  Se a matéria for aprovada em Plenário em 1º e 2º turnos e sancionada pelo Executivo, a lei entrará em vigor no ano escolar subsequente à data de sua publicação.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).