Servidores Comissionados da Àrea Administrativa

Servidor comissionado da área administrativa

 

Vencimento-base (valor atualizado):

Nível Cargo Valor R$
3 Agente Legislativo Especial 3.131,12
7 Assessor Analista de Dados, Assistente Técnico, Coordenador Adjunto e Secretário Executivo 11.793,30
8 Auditor, Chefe do Cerimonial, Coordenador e Assistente Técnico Especializado 16.828,06
9 Diretor-Geral, Procurador-Geral,  Superintendente de Comunicação Institucional, Superintendente de Segurança e Inteligência, Assessor Especialista em Segurança e Inteligência e Assessor Técnico Especializado 23.085,89

Base legal: anexos I e IV da Lei Municipal nº 7.893/1999

 

Gratificação por prestação de serviço extraordinário

(somente permitida ao Agente Legislativo Especial, por não configurar cargo de chefia
- Acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora a normal de trabalho
Base legal: art. 92, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Gratificação por serviço noturno

(somente permitida ao Agente Legislativo Especial, por não configurar cargo de chefia
- Acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento 
Base legal: art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Décimo terceiro salário 

- 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano 
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Adicional de férias 

- 1/3 da média da remuneração dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias 
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 
Além da remuneração, o servidor comissionado poderá receber, a título 
indenizatório: 
 

Diária 

- Em caso de viagem a serviço, limitada a R$ 514,80 por dia.
Base legal: art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004 

Auxílio-Creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
 
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.088,83 1.235,53
Entre R$ 3.088,84 e R$ 9.266,49 617,77
Entre R$ 9.266,50 e R$ 21.621,81 308,88
Acima de R$ 21.621,81 Sem direito
Base legal: art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 

Auxílio-Alimentação

O auxílio alimentação será devido por dia útil efetivamente trabalhado, no valor de:
I  - R$ 49,68(quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada  seja igual ou inferior a 6 horas diárias;
II - R$ 63,24 (sessenta e três  reais e vinte e quatro centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada seja igual a 8 horas diárias;
 
Base Legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 10.833 de 24 de junho de 2015
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.

Base legal: art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.

 

Auxílio-Funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$12.355,32.
Base legal: art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 
Do total da remuneração desconta-se 11% para fins de previdência; depois de feita essa dedução, desconta-se o Imposto de Renda, variando o percentual de desconto conforme escala prevista na legislação federal.