Servidores Comissionados da Àrea Administrativa

Servidor comissionado da área administrativa

 

Vencimento-base (valor atualizado)

Nível
Cargo
Valor R$
3
Agente Legislativo Especial
3.788,65
7
Assessor Analista de Dados, Assistente Técnico, Coordenador Adjunto e Secretário Executivo
14.269,89
8
Assistente Técnico Especializado, Chefe do Cerimonial e Coordenador
20.363,03
9
Assessor Especialista em Segurança e Inteligência, Assessor Técnico Especializado, Controlador Geral, Diretor-Geral, Procurador-Geral,  Superintendente de Comunicação Institucional e Superintendente de Segurança e Inteligência
27.933,91
Base legal: anexos I e IV da Lei Municipal nº 7.893/1999.
 
 

Descontos obrigatórios

Os descontos de previdência e de Imposto de Renda são variáveis e seguem as alíquotas estabelecidas na legislação federal.
 
 

Gratificação por prestação de serviço extraordinário

(somente permitida ao Agente Legislativo Especial, por não configurar cargo de chefia
Corresponde ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora a normal de trabalho.
Base legal: art. 92, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Gratificação por serviço noturno

(somente permitida ao Agente Legislativo Especial, por não configurar cargo de chefia
Corresponde ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento.
Base legal: art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Décimo terceiro salário 

Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do mês de dezembro para cada mês de exercício no ano.
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Adicional de férias 

Corresponde a 1/3 (um terço) da média remuneratória dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias.
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 
Além da remuneração, o servidor comissionado poderá receber, a título  indenizatório: 
 
 

Diária 

Consiste no pagamento devido em razão de viagem a serviço, observado o limite de R$ 622,91 por dia.
Base legal: art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004. 

Auxílio-creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.737,48 1.494,99
Entre R$ 3.737,49 e R$ 11.212,44 747,50
Entre R$ 11.212,45 e R$ 26.162,36 373,75
Acima de 26.162,36 Sem direito
Base legal: Art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação será devido em parcela única mensal no valor de R$2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais) e pago, em caráter indenizatório, via cartão alimentação.
Base legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 11.849 de 2025.
 
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.
Base legal: Art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.
 
 

Auxílio-funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$14.949,92.
Base legal: Art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999.