Servidores Comissionados de Gabinete

Servidor comissionado de gabinete 

Vencimento-base (valor atualizado):

 

Nível Cargo Valor R$
1 (Auxiliar Legislativo) 1.862,32
4 (Atendente da Presidência e Atendente Parlamentar) 4.448,70
5 (Secretário da Presidência) 6.371,59
8 (Chefe de Gabinete da Presidência e Chefe de Gabinete Parlamentar) 18.511,85
  Assessor Parlamentar: Pode ter até 25 atribuições. A cada atribuição corresponderá o valor de R$ 496,87 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos) ou de R$ 993,75 (novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), conforme a jornada fixada seja de 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias, observando-se como limite mínimo o salário mínimo e como limite máximo o equivalente ao vencimento fixado para o cargo de Diretor Geral.  

Base legal: art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999

 

Décimo Terceiro Salário

- 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano 
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999

 

Adicional de Férias

- 1/3 da média da remuneração dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999

Além da remuneração, o servidor comissionado poderá receber, a título indenizatório:

Auxílio-Creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
 
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.397,71 1.359,08
Entre R$ 3.397,72 e R$ 10.193,14 679,55
Entre R$ 10.193,15 e R$ 23.783,99 339,77
Acima de 23.783,99 Sem direito
Base legal: art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 

Auxílio-Alimentação

O auxílio-alimentação será devido em parcela única mensal no valor de R$2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais).
 
Base Legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 11.849 de 2025
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.

Base legal: art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.

 

Auxílio-Funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$13.590,84.
Base legal: art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 
Do total da remuneração desconta-se 11% para fins de previdência; depois de feita essa dedução, desconta-se o Imposto de Renda, variando o percentual de desconto conforme escala prevista na legislação federal.