Servidores Comissionados de Gabinete

Servidor comissionado de gabinete 

Vencimento-base (valor atualizado):

 

Nível Cargo Valor R$
1 (Auxiliar Legislativo) 1.693,02
4 (Atendente da Presidência e Atendente Parlamentar) 4.044,28
5 (Secretário da Presidência) 5.792,36
8 (Chefe de Gabinete da Presidência e Chefe de Gabinete Parlamentar) 16.828,96
  Assessor Parlamentar: Pode ter até 25 atribuições. A cada atribuição corresponderá o valor de R$ 451,70 (quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) ou de R$ 903,41 (novecentos e três  reais e quarenta e um centavos), conforme a jornada fixada seja de 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias, observando-se como limite mínimo o salário mínimo e como limite máximo o equivalente ao vencimento fixado para o cargo de Diretor Geral.  

Base legal: art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999

 

Décimo Terceiro Salário

- 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano 
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999

 

Adicional de Férias

- 1/3 da média da remuneração dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999

Além da remuneração, o servidor comissionado poderá receber, a título indenizatório:

Auxílio-Creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
 
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.088,83 1.235,53
Entre R$ 3.088,84 e R$ 9.266,49 617,77
Entre R$ 9.266,50 e R$ 21.621,81 308,88
Acima de R$ 21.621,81 Sem direito
Base legal: art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 

Auxílio-Alimentação

O auxílio alimentação será devido por dia útil efetivamente trabalhado, no valor de:
I  - R$ 49,68(quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada  seja igual ou inferior a 6 horas diárias;
II - R$ 63,24 (sessenta e três  reais e vinte e quatro centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada seja igual a 8 horas diárias;
 
Base Legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 10.833 de 24 de junho de 2015
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.

Base legal: art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.

 

Auxílio-Funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$12.355,32.
Base legal: art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 
Do total da remuneração desconta-se 11% para fins de previdência; depois de feita essa dedução, desconta-se o Imposto de Renda, variando o percentual de desconto conforme escala prevista na legislação federal.