JÁ É LEI

BH aumenta taxas de apreensão e diária de animais de grande porte resgatados

Originada e aprovada pela Câmara Municipal, nova norma reajusta valores para inibir maus-tratos e abandono

quarta-feira, 19 Agosto, 2026 - 16:45
Regional Venda Nova promove ação de recolhimento de animais no bairro Santa Mônica

Foto_Avanilton de Aguilar_PBH

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (19/8), a Lei 12.111. Publicada no Diário Oficial do Muncípio (DOM-BH), a norma atualiza os valores das taxas cobradas pelo Município relativas à apreensão e guarda de animais de grande porte, em especial daqueles vítimas de maus-tratos. A norma alterou o valor da apreensão de R$ R$ 81,85 para R$ 100,50; já a diária para a guarda do animal apreendido passou de R$ 81,85 para R$105,50. Conforme o autor do projeto que deu origem à lei, Wanderley Porto (PRD), sua iniciativa busca incentivar a responsabilidade e o respeito para com os animais.

Sofrimento animal

De acordo com o parlamentar, o alto número de denúncias evidencia que a população belo-horizontina "não tolera mais" o sofrimento animal e os riscos gerados pelo abandono em vias públicas, tanto para os próprios animais quanto para os cidadãos. 

“Em Belo Horizonte, um cavalo em situação de abandono ou maus-tratos é resgatado, em média, a cada 72 horas”, explica Wanderley Porto ao justificar a importância da lei.

Ele destaca, ainda, que os animais não têm como se defender ou reivindicar seus direitos, cabendo, portanto, ao poder público e à sociedade estabelecer mecanismos eficazes de proteção e repressão aos maus-tratos.

Os animais apreendidos são encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses, onde recebem atendimento veterinário, alimentação e medicamentos. Após a apreensão, os tutores têm o prazo legal de cinco dias para reavê-los, mediante pagamento das taxas de apreensão e diárias. Passado esse período, os animais recebem a identificação eletrônica, com um microchip, e são encaminhados para adoção.

Como parte dos cuidados ofertados, no caso de cavalos, a Secretaria Municipal de Saúde ainda executa ações de controle vetorial, por meio da aplicação de carrapaticida, como forma de prevenção à febre maculosa. O recolhimento de animais soltos em vias públicas e sem a presença dos tutores é mantido na capital para evitar a transmissão de doenças para humanos e acidentes de trânsito, bem como para garantir o cuidado e evitar o abandono e os maus-tratos.

Tramitação

O projeto original de Wanderley Porto previa os valores de R$ 500 para apreensão e R$ 200 para a diária de animais de grande porte, tendo sido aprovado pelo Plenário, em 1º turno, com 31 votos favoráveis e 8 contrários, em março deste ano. Em seguida, a matéria voltou às comissões para análise do Substitutivo 1, do líder do governo. Bruno Miranda (PDT), que alterou o texto propondo para a apreensão o valor de R$100,50, e R$105,50 para a diária. No dia 6 de julho, com 30 votos favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção esse substitutivo foi aprovado em definitivo. Tendo obtido a sanção do prefeito Álvaro Damião, o texto foi publicado na forma da Lei 12.111/2026, alterando a Lei 5.641/1989, que dispõe sobre os tributos cobrados pelo Município.

Superintendência de Comunicação Institucional