Câmara autoriza alienação de terreno no Jatobá para regularizar posse
Projeto atende famílias que ocupam área há mais de 30 anos; proposta segue para análise do prefeito
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) autorizou, nesta quinta-feira (13/8), a alienação de um imóvel de 802,05 metros quadrados localizado na Avenida Haydee Abras Homssi, 388, no bairro Jatobá. A decisão, que permitirá a regularização da situação daqueles que há mais de 30 anos ocupam o imóvel, foi tomada pelo Plenário, que aprovou, com 34 votos favoráveis e duas abstenções, o Projeto de Lei (PL) 501/2025, de autoria do vereador Helinho da Farmácia (PSD). Ao permitir a alienação do bem, a medida determina ainda que o processo seja precedido de avaliação pelo Executivo, considerando os valores de mercado. A proposta segue agora para sanção do veto da Prefeitura de Belo Horizonte. Além disso, na mesma reunião, foram retirados de pauta o PL 69/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do ensino e execução do Hino Nacional aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas; e o PL 389/2025, que trata da implantação do modelo Cívico-Militar em instituições privadas de ensino. O resultado completo da reunião pode ser conhecido aqui.
Alienação
Ao propor o PL 501/2025, que desafeta e autoriza a alienação de imóvel na Avenida Haydee Abras Homssi, a intenção de Helinho da Farmácia foi regularizar a situação fática do terreno pelas vias legais, uma vez que a área pública é ocupada por moradores há mais de três décadas. Nesse período de tempo, “nunca houve qualquer tipo de projeto ou atividade realizada pelo poder público no referido espaço”, explica o parlamentar. Além disso, ao determinar que a alienação seja precedida de avaliação, considerando os valores de mercado e atualizada antes de finalizado o processo, o proponente busca garantir que os cofres públicos não sejam lesados.
Tramitação
Ao analisar o projeto, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas avaliou que a alienação “não gera custos ao erário ou implica em renúncia de receitas”, gerando, ao contrário, ingresso de recursos aos cofres públicos, os quais poderão “contribuir para investimentos em infraestrutura e outros setores prioritários do Município”.
Já a Comissão de Meio Ambiente, Defesa Dos Animais e Política Urbana, ao opinar pela aprovação do projeto, ressaltou que “a alienação permanece condicionada à realização de avaliação prévia atualizada e ao cumprimento integral da Lei Federal 14.133/2021, que rege os processos licitatórios. Além disso, a comissão destaca que o projeto “reforça a necessidade de demonstração do interesse público, o que garante etapa adicional de controle administrativo antes da efetiva alienação”.
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública também se manifestou favoravelmente ao projeto e afirmou que a alienação do imóvel, precedida de avaliação e condicionada ao atendimento do interesse público, “permite ao Município regularizar situação fática consolidada, promover segurança jurídica aos ocupantes e, simultaneamente, evitar a deterioração ou subutilização de bem público”
Com o aval do Plenário em 2º turno, nesta quinta-feira, o texto segue agora para sanção ou veto do Executivo após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
Superintendênica de Comunicação institucional



