LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proposta para monitorar a poluição sonora em BH começa a tramitar

Projeto de lei cria mapa para identificar áreas mais afetadas e prevê a elaboração de um plano de ação para redução do ruído

terça-feira, 28 Julho, 2026 - 17:15
mulher utiliza aparelho medidor de poluição sonora

Foto: SMSU/PBH

Criar uma estratégia permanente de monitoramento, identificando os pontos de poluição sonora mais críticos da capital. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 810/2026, que institui o Mapa de Cenários Acústicos do município de Belo Horizonte. A proposta, de autoria de Braulio Lara (Novo), recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião realizada nesta terça-feira (28/7). Segundo o texto, o mapa deverá apresentar a distribuição dos níveis de pressão sonora nos períodos diurno e noturno, além de estimativa da população exposta a cada faixa de ruído. Vile Santos (PL), relator no colegiado, aponta que a proposta apresenta vício de constitucionalidade e legalidade por violar o princípio da separação de Poderes e impor novas atribuições ao Poder Executivo. Buscando sanar os problemas jurídicos, o relator apresentou uma emenda que adapta o texto aos limites de atuação do Legislativo. Confira o resultado completo da reunião.

Poluição sonora

O PL 810/2026 propõe a criação do mapa acústico de Belo Horizonte como um instrumento para identificar e monitorar os níveis de ruído, buscando orientar o combate à poluição sonora na capital. A proposta determina o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para que o mapa seja elaborado e disponibilizado em plataforma digital de acesso público. A medida também prevê sua atualização a cada cinco anos, ou antes desse prazo caso ocorram alterações urbanas significativas. Segundo o texto, o Poder Executivo deverá elaborar um Plano de Ação para Redução do Ruído Urbano, contendo identificação das áreas prioritárias para intervenção; metas de redução dos níveis de ruído; medidas a serem adotadas, com estimativa de custos e responsáveis pela execução; e avaliação dos resultados do plano anterior, quando houver.

Autor do projeto, Braulio Lara afirma que a medida pretende mapear todo o território para identificar os pontos mais sensíveis e direcionar as ações do Poder Executivo. Segundo o parlamentar, o plano de ação para combate efetivo do descumprimento da Lei do Silêncio será elaborado a partir da coleta de dados já existentes nos sistemas da própria estrutura de fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), “garantido tranquilidade e sossego para a população”. Ele destaca ainda que a proposta foi debatida com técnicos da PBH, que “avalizaram sua viabilidade”.

“Entendendo que a poluição sonora é uma das principais reclamações dos cidadãos belo-horizontinos, é importante elaborar uma estratégia de atuação que abranja todo o município, ao invés de realizar apenas ações pontuais mediante reclamações”, declara Braulio Lara.

O PL 810/2026 ainda define que o mapa e o plano de ação servirão de referência para processos de licenciamento ambiental e urbanístico; planejamento de ações de combate à poluição sonora; identificação e proteção de áreas com baixo nível de ruído e procedimentos de fiscalização.

Problemas jurídicos

Para o relator da proposta na CLJ, Vile Santos, a proposição apresenta vícios de constitucionalidade e legalidade ao impor obrigações administrativas ao Poder Executivo, como a elaboração do Mapa de Cenários Acústicos, a definição de prazos, revisão periódica e criação de um plano de ação para combate à poluição sonora. Em seu parecer, Vile Santos destacou resposta da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), a pedido de informação enviado pelo colegiado, que observa não haver previsão de recursos para a implementação da medida e considera insuficiente o prazo de um ano para elaboração do mapa, devido à complexidade técnica dos estudos necessários.

Considerando a resposta da SMPU, o relator também ponderou que o PL 810/2026 “interfere indevidamente” na organização e no funcionamento da administração pública ao “criar medidas com potencial de gerar despesas públicas sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. No entanto, Vile Santos considera que os vícios podem ser sanados por meio de emenda.

“Os vícios podem ser afastados mediante a adequação da proposição ao seu caráter programático e autorizativo, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes para a atuação do Poder Público, sem impor obrigações imediatas e vinculantes ao Poder Executivo, nem criar ou alterar órgãos, cargos, funções ou atribuições administrativas”, afirma o relator.

A emenda apresentada por Vile Santos condiciona a elaboração do mapa e do plano de ação à disponibilidade orçamentária e financeira; retira o prazo fixo de um ano, deixando sua definição para regulamento do Executivo; e ajusta aspectos técnicos da metodologia e da estimativa da população exposta ao ruído.

Tramitação

Tramitando em 1º turno, o PL 810/2026 passa agora por análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas, antes que possa ir a Plenário. Para ser aprovado, o texto depende do voto favorável da maioria dos parlamentares presentes, em dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional

24ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça