Avaliação predial obrigatória de instituições para idosos avança em 1º turno
Laudo atestando estabilidade e segurança da edificação, renovado a cada dois anos, condicionará manutenção do alvará
Foto: Magnific
Apreciado em 1º turno na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta terça-feira (28/7), obteve mais um parecer favorável o Projeto de Lei (PL) 732/2026, de Tileléo (PP), que obriga a apresentação de Laudo de Integridade Estrutural (LIE) para renovação de alvará de funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) do Município. Apresentada pelo vereador no dia seguinte ao desabamento de uma ILPI no bairro Jardim Vitória, que deixou mortos e feridos em 5 de março deste ano, a proposta prevê a avaliação das condições do imóvel a cada dois anos ou imediatamente após qualquer reforma, ampliação ou ocorrência que afete a estrutura, além de providências imediatas em caso de risco estrutural. Para o relator no colegiado, Bruno Miranda (PDT), o PL 732/2026 “preenche uma omissão normativa” ao instituir instrumento específico, periódico e vinculado à renovação do alvará das ILPIs. O PL 732/2026 passa por mais uma comissão antes de ir a Plenário, quando a aprovação exige o voto da maioria dos membros da Câmara Municipal de Belo Horizonte (21). Confira o resultado completo da reunião.
Segurança Predial
Na justificativa da proposição, Tileléo salienta que a fiscalização e vigilância sanitária realizadas periodicamente pelo Município verifica as condições de higiene, quadro de pessoal e procedimentos de cuidado, mas não substitui a avaliação técnica da integridade física da edificação. A aplicação de normas técnicas estabelecidas em resoluções e portarias municipais, segundo ele, carece de regulamentação específica para as ILPIs. Nessa perspectiva, a exigência de avaliação estrutural periódica como condição de funcionamento fortalece a segurança predial, protege vidas e responsabiliza preventivamente os gestores das instituições.
“Idosos residentes nessas instituições dependem integralmente do ambiente onde vivem e sua incapacidade de autoproteção em situações de emergência reforça o dever do poder público de adotar medidas preventivas robustas”, argumenta o vereador.
Normas e condições
O Laudo de Integridade Estrutural (LIE), a ser elaborado por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) deve avaliar as condições das fundações, estrutura, coberturas e instalações; identificar manifestações patológicas como fissuras, recalques, infiltrações e corrosão de armaduras; classificar o risco estrutural; e recomendar, em até 30 dias, intervenções necessárias e prazo para sua execução.
Além da apresentação de um plano de obras em caso de risco médio ou alto, o texto prevê a comunicação imediata aos familiares e a possibilidade de transferência temporária dos residentes em caso de risco iminente. O descumprimento das obrigações impostas na lei sujeitará o responsável a notificação administrativa, multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil reais conforme a gravidade da infração (atualizada anualmente), além da suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
Lacuna normativa
Relator no colegiado, Bruno Miranda ressalta que a apresentação do PL 732/2026 pelo autor no dia seguinte à ocorrência no Jardim Vitória “revela seu caráter de resposta legislativa a uma tragédia que expôs a necessidade de aprimoramento da legislação e de mecanismos de fiscalização das edificações destinadas ao acolhimento de idosos.” A obrigatoriedade da avaliação periódica dessas instituições e a estruturação de um “sistema de responsabilização contínua”, em seu entendimento, concretiza os comandos constitucionais e legais de amparo e proteção aos idosos e contribui para a efetivação do direito à vida, saúde e integridade física dessas pessoas.
O relator destaca que, embora o Município já imponha deveres e condições gerais de estabilidade e segurança das edificações, a proposta “preenche uma omissão normativa” ao instituir instrumento específico, periódico e vinculado à renovação do Alvará de Localização e Funcionamento das ILPIs.
“A aprovação do projeto, portanto, mostra-se medida oportuna para fortalecer a segurança das edificações destinadas à população idosa, em atenção aos princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta”, conclui o relator.
Próximos passos
Com aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o PL 732/2025 recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e segue agora para a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Concluída essa etapa, estará pronto para a primeira votação em Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional



