Projeto de lei cria normas para bicicletas e patinetes elétricos
Proposta proíbe circulação e estacionamento em calçadas. Com aval na CLJ, matéria segue para outras três comissões
Foto: Prefeitura de Belo Horizonte
O Projeto de Lei (PL) 780/2026, que cria normas para a operação de serviços de micromobilidade urbana, especialmente quanto ao uso de bicicletas elétricas e patinetes elétricos, obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em 1º turno, em reunião nesta terça-feira (28/7). Assinada por Arruda (Republicanos), a proposta prevê diretrizes como a proibição de circulação e estacionamento em calçadas e passeios e estabelece que as empresas operadoras adotem sistemas de geolocalização e limitadores de velocidade automáticos. O parecer do relator Vile Santos (PL) apresenta emenda para ajustar trechos da proposição que estabelecem obrigações específicas ao Poder Executivo. A proposta segue para apreciação de três comissões temáticas antes de ter sua primeira votação no Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Circulação de pedestres
O PL 780/2026 cria diretrizes e normas para a operação de serviços de micromobilidade urbana, ou seja, destinados ao deslocamento individual de curta distância e operados por equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos.
Entre essas diretrizes, está a obrigatoriedade de medidas que favoreçam a segurança dos usuários, incluindo a manutenção dos equipamentos pelas empresas operadoras; além da organização do estacionamento dos equipamentos em locais específicos, sem obstruir a circulação de pedestres.
A proposta também proíbe a circulação e estacionamento em calçadas, passeios e demais áreas destinadas exclusivamente a pedestres. As empresas operadoras devem adotar soluções tecnológicas que auxiliem na organização, fiscalização e bloqueio de uso dos equipamentos em áreas proibidas, incluindo sistemas de geolocalização e limitadores de velocidade automáticos.
Arruda argumenta que a falta de campanhas educativas e de orientações sobre as regras de circulação tem levado a práticas irregulares recorrentes, como uso de um único equipamento por mais de uma pessoa, circulação em locais proibidos como calçadas estreitas e abandono de equipamentos em locais indevidos.
"A reintrodução desses equipamentos nas vias públicas da capital mineira, embora represente um avanço na busca por alternativas de transporte sustentáveis e integradas, tem ocorrido de forma desordenada, gerando riscos à segurança viária e conflitos no uso do espaço público", afirma Arruda.
Grupos vulneráveis
O PL 780/2026 também prevê proteção a grupos vulneráveis, em especial idosos, pessoas com deficiência e crianças, apontando que devem ser implementadas medidas que evitem riscos à integridade física desses grupos, podendo o Executivo estabelecer restrições de idade para o uso dos equipamentos e áreas de circulação específicas.
Como diretrizes para promoção da informação e educação, o texto fala em disponibilização obrigatória de orientações claras e acessíveis aos usuários sobre o uso seguro dos equipamentos, regras de circulação e boas práticas de convivência no espaço urbano. Também são previstas campanhas educativas contínuas, realizadas pelas empresas operadoras, e estímulos à divulgação de canais de comunicação para denúncias e esclarecimentos.
Parecer favorável
O parecer de Vile Santos, aprovado pela comissão, opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto. O relator argumenta que a proposição encontra amparo na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos de transporte e trânsito. Tal prerrogativa é reforçada pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que delega aos municípios a regulamentação da circulação de veículos de micromobilidade em vias urbanas.
“No que tange aos aspectos materiais, o conteúdo do projeto guarda conformidade com o Código de Posturas, que visa promover a harmonia no espaço urbano e a utilização adequada dos logradouros públicos. A proposta também se alinha às diretrizes do Plano Diretor, especialmente quanto à segurança dos pedestres e à promoção da mobilidade sustentável”, diz Vile Santos.
No entanto, o relator aponta que o texto “extrapola os limites da iniciativa parlamentar" ao estabelecer obrigações específicas ao Poder Executivo, mencionando o artigo que prevê que a operação dos serviços de micromobilidade urbana por empresas privadas depende de prévio credenciamento ou autorização da Prefeitura de Belo Horizonte e o trecho que determina que o Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias. Nesse sentido, Vile Santos apresenta uma emenda suprimindo a imposição de prazos ao Executivo e adequando as normas de gestão administrativa para um caráter de diretrizes gerais.
Tramitação
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o projeto segue para apreciação das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Depois, estará apto a ser votado em 1º turno no Plenário, quando precisará do “sim” da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional



