Programa de incentivo à regularização fiscal em BH começa a tramitar
Proposta pretende viabilizar negociações e acordos entre a PBH e contribuintes para pagamento de dívidas
Foto: Rodrigo Clemente/PBH
Promover soluções consensuais para conflitos entre o fisco municipal e os contribuintes da capital, permitindo a negociação de créditos tributários ou não tributários. Esse é o objetivo do “Regulariza BH”, nome dado ao Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal, proposto no Projeto de Lei (PL) 517/2025. Tramitando em 1º turno, o texto de autoria de Wagner Ferreira (PV) recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em reunião na terça-feira (17/3). A iniciativa permite descontos sobre multas e juros das dívidas, aumento do prazo para pagamento, entre outros benefícios condicionados a diretrizes expressas no texto. Uner Augusto (PL), relator no colegiado, exaltou a proposição e apontou seu potencial positivo para a cidade. A proposta passa ainda pelas Comissões de Orçamento e Finanças Públicas e de Administração Pública e Segurança Pública antes de poder ir a Plenário. Na ocasião, serão necessários pelo menos 28 votos positivos para a aprovação. Confira o resultado completo da reunião.
Descontos e Facilidades de Pagamento
De acordo com Wagner Ferreira, o Regulariza BH pretende modernizar a gestão fiscal da capital, estabelecendo mecanismos “mais racionais, proporcionais e conciliatórios”. O programa é focado em reaver créditos irrecuperáveis, de difícil recuperação ou envolvidos em controvérsias jurídicas relevantes, com soluções “técnicas e personalizadas”.
Como incentivo para a quitação de débitos, a política prevê a redução de encargos, com descontos em multas e juros que podem chegar a até 65% do total da dívida, mas sem reduzir o montante principal. O contribuinte também terá mais tempo para pagamento, podendo parcelar o valor em até 120 vezes. Caso o devedor tenha direito a receber algum dinheiro da prefeitura em forma de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, ele poderá usar a quantia para amortização do débito com a Fazenda.
Outro diferencial é que, nas transações, poderão ser utilizadas quaisquer modalidades de garantia previstas em lei, como a cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação de bens móveis, imóveis e de direitos. A impossibilidade de oferecer tais garantias, no entanto, não pode ser um impedimento para a negociação.
“No cenário atual, em que a dívida ativa do Município de Belo Horizonte supera R$ 8 bilhões, sendo cerca de R$ 4 bilhões já judicializados, torna-se evidente a necessidade de instrumentos mais céleres e eficazes. A cobrança judicial tradicional, marcada pela morosidade processual e por limitações legais e operacionais, revela-se de baixa efetividade”, argumenta Wagner Ferreira.
Modalidades de acordo
O projeto estabelece duas formas principais para o cidadão regularizar sua situação: por adesão ou proposta individual. A primeira será feita exclusivamente por meio eletrônico e direcionada pelas condições expostas em edital publicado pela prefeitura. Na segunda hipótese, a solução será personalizada, levando em conta a capacidade de pagamento do credor e o histórico do débito, que devem ser demonstrados em ato administrativo motivado, além de justificativa de interesse público.
Restrições
Para ter direito aos benefícios, os contribuintes devem cumprir uma série de diretrizes, como não utilizar a transação de forma abusiva com o objetivo de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica. Também é vedado o uso de terceiros para esconder bens, direitos ou a identidade dos verdadeiros donos; e é obrigatório que a pessoa desista de qualquer disputa jurídica ou administrativa sobre a dívida. A desobediência dessas e outras regras descritas pode implicar na rescisão da negociação, com cancelamento dos descontos e proibição de novos acordos por dois anos.
O texto do projeto esclarece ainda que não pode haver redução do valor principal da dívida, e que as vantagens não se aplicam a multas de trânsito ou ISSQN retido na fonte e não recolhido - exceto se já estiver em dívida ativa. Além disso, os benefícios não se aplicam a devedores contumazes e em casos de fraude e corrupção comprovada.
Parecer favorável
Em seu relatório, Uner Augusto apontou que a matéria não possui vícios de competência e está de acordo com o Código Tributário Municipal. O vereador também destacou que a medida observa os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, previstos na Constituição Federal, atendendo a todas as exigências constitucionais.
Durante a reunião, Uner exaltou a proposição e acentuou seu potencial positivo para a cidade.
“Existe um altíssimo valor que o Município pode reaver a seus cofres através desse projeto. Várias ações judiciais que hoje podem ser evitadas, e nós poderíamos reaver esse dinheiro de forma extrajudicial, muito mais barata, muito mais célere”, declarou o relator.
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