ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Política municipal de climatização das escolas já pode ser votada em definitivo

PL prevê instalação de ar condicionado e outras medidas para garantir o conforto térmico; emendas ao texto têm parecer favorável

quarta-feira, 18 Março, 2026 - 19:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Concluída a análise das emendas na Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, nesta quarta-feira (18/3), está pronto para voltar à pauta do Plenário o Projeto de Lei (PL) 235/2025, de Helton Júnior (PSD), que institui política para climatização sustentável de todas as escolas da rede pública do município. O objetivo é mitigar os efeitos danosos das ondas de calor, cada vez mais frequentes, sobre o bem estar e o aprendizado dos alunos. Também em 2º turno, receberam o aval do colegiado as emendas apresentadas ao PL 198/2025, de Neném da Farmácia (Mobiliza), que propõe a introdução da música erudita ou clássica no ensino fundamental, a fim de proporcionar aos estudantes o conhecimento e a inserção nesse universo por meio de vídeos e audição de obras. A proposição ainda passa pela Comissão de Orçamento antes da votação definitiva. 

Sustentabilidade e equidade

O PL 235/2025 estabelece como princípios da política municipal a sustentabilidade, assegurando a escolha de tecnologias eficientes e a adoção de práticas que contribuam para a redução do consumo de energia e emissão de gases de efeito estufa. Também cita a importância da acessibilidade e equidade, garantindo acesso à climatização adequada para todos os estudantes, em todas as escolas públicas, independentemente da condição socioeconômica. As diretrizes e objetivos incluem o incentivo ao uso de fontes de energia renovável, especialmente solar; a instalação de ar-condicionado, cobertura térmica das quadras de educação física, adequações estruturais para favorecer a ventilação natural e arborização das unidades, entre outros.

‘Conforto e abrigo’

Antes da votação do parecer, o autor explicou que o projeto foi construído junto com as escolas municipais e reforçou que a política visa atenuar os efeitos das mudanças climáticas, proporcionando estrutura física adequada para receber os alunos em todas as unidades da rede. Com o aumento dos eventos climáticos extremos, segundo ele, a cidade tem sofrido cada vez mais com as ondas de calor; a climatização das escolas, além de favorecer a produtividade e o aprendizado, proporcionará conforto e abrigo.

“Para os alunos mais carentes, que muitas vezes moram em residências inapropriadas, com telhado de amianto, em alguns dias a escolas é o ambiente mais confortável para ficar. Sei que tem outros problemas para resolver na área da educação, mas se formos esperar o momento ideal para promover as melhorias necessárias, talvez elas nunca cheguem”, argumentou.

Helton Junior garantiu que a Secretária Municipal de Educação, com quem conversou sobre a proposta, reconhece a importância e tem o compromisso de implementar a política aos poucos. Ele lembrou ainda que todos os vereadores podem colaborar e indicar emendas para melhorar a infraestrutura da rede municipal.

Alterações e ressalvas

Os Substitutivos 1, do próprio autor, e 2, de Bruno Miranda (PDT), têm como principal alteração o cronograma da execução da política, estabelecido em cinco anos. O primeiro amplia o prazo para dez anos; o segundo indica o período de uma década como “um indicativo desejável”, retirando a obrigatoriedade, e flexibiliza eventuais atrasos por eventos fortuitos. O líder de governo também inclui a ressalva “observadas as condições técnicas e arquitetônicas” à previsão de “cobertura de todas as quadras poliesportivas das unidades com material e técnica de isolamento térmico e acústico” proposta no PL original. A subemenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana ao Substitutivo 2 adequa a redação de dispositivos para evitar que “a flexibilização e generalização de termos se transformem em brechas para a não universalização do direito ao conforto térmico”.

O relatório reitera os benefícios e a conformidade da política com a legislação municipal referente à questão climática. As emendas atendem os critérios de eficiência, economicidade e supremacia do interesse público e aprimoram o texto legislativo, reduzindo possíveis conflitos interpretativos que possam gerar insegurança jurídica e dificuldade no cumprimento da lei.

Direito cultural

O incentivo à introdução da música clássica na rede municipal de ensino previsto no PL 198/2025, segundo Neném da Farmácia, tem o objetivo de inserir os alunos do ensino fundamental nas “práticas musicais de excelência”, com a exibição de vídeos de concertos de orquestras sinfônicas, corais líricos e outras apresentações de relevância; e a introdução ao conhecimento de partituras e leitura de música. O texto prevê a possibilidade de instituição de parcerias público-privadas pela Prefeitura de Belo Horizonte para implementar e aprimorar o estudo da matéria nas escolas.

Para o autor, a música erudita representa uma das formas mais refinadas de expressão artística e cultural da humanidade. De acordo com o parlamentar, seu estudo aprimora as capacidades cognitivas, fortalece o desenvolvimento da sensibilidade estética, da disciplina e da concentração, abrindo portas para novas possibilidades de desenvolvimento pessoal, acadêmico e até profissional.

“O acesso à música clássica, especialmente entre as crianças e jovens da rede pública de ensino, deve ser considerado um direito cultural, e é fundamental para a construção de um ser humano mais completo, capaz de apreciar e criar arte em sua forma mais profunda”, defende Neném da Farmácia.

O substitutivo 1, da Comissão de Legislação e Justiça, corrige disposições que invadem a autonomia pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. O substitutivo 2, da Comissão de Administração, corrige a invasão da competência incluindo a matéria no contraturno da escola integrada e excluindo a imposição de ações específicas ao Poder Executivo. O substitutivo 3, de Bruno Miranda, de teor semelhante, também prevê o desenvolvimento das atividades fora da grade curricular.

Superintendência de Comunicação Institucional