PL que restringe temas de gênero nas escolas tem parecer pela rejeição
Texto propõe que escolas comuniquem previamente a realização dessas atividades e obtenham autorização expressa das famílias
Foto: Adão Souza/PBH
A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (3/3), parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 439/2025. De autoria da vereadora Flávia Borja (DC), a proposição tramita em 1º turno e estabelece o direito de pais e responsáveis vetarem a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas a temas como identidade de gênero, orientação sexual e diversidade nas instituições de ensino públicas e privadas de Belo Horizonte. Em seu parecer, a relatora Juhlia Santos (Psol) argumenta que a proposta apresenta inconstitucionalidade ao interferir em diretrizes educacionais cuja competência legislativa é da União. Mesmo com parecer pela rejeição, a matéria segue tramitando, devendo passar ainda por outras duas comissões temáticas. Confira o resultado completo da reunião.
A proposta de Flávia Borja também determina que as escolas comuniquem previamente a realização dessas atividades e obtenham autorização expressa das famílias, sob pena de responsabilização civil e penal. O texto ainda prevê que pais ou responsáveis devem manifestar por documento escrito e assinado sua concordância ou discordância sobre a participação nesse tipo de atividade.
Na justificativa apresentada junto ao texto, Flávia Borja argumenta que conteúdos ligados à chamada “ideologia de gênero” poderiam violar a integridade moral e psicológica de crianças e adolescentes, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Expor estudantes a atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero e orientação sexual fere o estabelecido no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, indiscutivelmente, foge da competência das instituições de ensino, vez que cabe apenas às famílias, pais ou responsáveis, ensinar sobre tais assuntos aos seus filhos ou dependentes”, afirma a parlamentar.
Motivos para a rejeição
Em seu parecer, a relatora Juhlia Santos apontou que o projeto invade competência privativa da União ao tratar de diretrizes e bases da educação nacional, matéria regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O relatório também destaca que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência considerando inconstitucionais leis municipais que proíbem ou restringem o ensino sobre gênero e diversidade, por violarem princípios como o pluralismo de ideias, a liberdade de ensinar e o direito à igualdade.
Outro ponto citado é o possível conflito da proposta com legislações federais voltadas à prevenção da violência, especialmente aquelas que incluam conteúdos de igualdade de gênero como instrumentos educativos para combater agressões e discriminações; bem como com normas já existentes no próprio município de Belo Horizonte, que preveem a abordagem de temas relacionados à sexualidade e à formação cidadã no ambiente escolar.
Tramitação
O PL 439/2025 já havia recebido parecer favorável quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça. Com o parecer pela rejeição da Comissão de Direitos Humanos, a matéria segue em tramitação em 1º turno, passando ainda pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública e Segurança Pública. Para obter sua primeira aprovação em Plenário, precisará do voto favorável da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional



