Vereadores querem mais informações sobre alteração do cálculo de ITBI
Comissão questiona PBH sobre cumprimento da lei que dá presunção de valor de mercado ao valor da transação declarado pelo contribuinte
Foto: Denis Dias / CMBH
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou, em reunião nesta sexta-feira (27/2), um pedido de informação destinado à Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando detalhamentos sobre a aplicação da Lei 11.530/2023, que altera a norma que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De autoria de Helton Junior (PSD), o pedido foca especialmente na presunção relativa do valor declarado pelo contribuinte e na necessidade de instauração de processo administrativo individualizado para eventual afastamento. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Relatos de contribuintes
Helton Junior argumenta que a Lei 11.530/2023 estabeleceu que o valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de valor de mercado, somente podendo ser afastado com regular instauração de processo administrativo próprio. Além disso, o vereador aponta que o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com fundamento exclusivo em valores de referência ou estimativas genéricas, sendo indispensável procedimento administrativo individualizado.
“Há relatos recorrentes de contribuintes de que a apuração da base de cálculo do ITBI estaria sendo realizada com fundamento em valores vinculados ao IPTU ou em parâmetros venais previamente fixados, sem instauração efetiva de processo administrativo prévio”, afirma.
Nesse sentido, foi solicitado o detalhamento do cumprimento da lei e questionado se há auditoria interna ou controle específico. O pedido inclui também a quantidade de processos administrativos para revisão do valor declarado no ITBI que foram instaurados entre os anos de 2023 a 2025, e em quantos desses processos houve afastamento do valor declarado pelo contribuinte.
Sistema de cálculo
O requerimento aprovado na comissão questiona em quantos casos a revisão resultou na manutenção do valor originalmente declarado e qual o prazo de tramitação dos processos administrativos instaurados. Além disso, a secretaria ainda deve informar se o sistema de cálculo do ITBI da Prefeitura de Belo Horizonte utiliza automaticamente valores vinculados ao IPTU, valores venais de referência ou parâmetros previamente fixados sem a abertura de processo administrativo individualizado.
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