Renúncia fiscal para construção de moradias populares já pode ir a Plenário
Proposta do Executivo inclui famílias de médio grau de vulnerabilidade e teve parecer favorável aprovado em comissão
Foto: Pedro Veríssimo/PBH
Já pode ir a votação em 1º turno no Plenário a proposta do Executivo que visa incluir nas hipóteses de suspensão integral da cobrança relativa à Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) a modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS-2), destinada a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica. Em reunião nesta sexta-feira (27/2), a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL 404/2025). O relator Diego Sanches (Solidariedade) avalia que a medida "fortalece a governança das políticas urbanas em Belo Horizonte". A análise da matéria nas comissões já foi finalizada e, no Plenário, precisará do “sim” de pelo menos 28 vereadores para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Habitação popular
O projeto de autoria do Executivo pretende alterar a Lei 11.216/2020, que trata da aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor do Município de Belo Horizonte. Na justificativa da proposta, o prefeito Álvaro Damião explica que a inclusão da modalidade de HIS-2 vai reduzir custos e incentivar a consolidação do programa de habitação popular em Belo Horizonte.
“A proposta de alteração legislativa tem como finalidade estimular a construção de imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS-2), que são destinados a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica no município”, justifica o prefeito.
O texto altera o artigo da lei que prevê, em função de seu interesse social, a suspensão de prestação de contrapartida onerosa de projeto referente à utilização de ODC para empreendimentos de habitação de interesse social 1 (HIS-1), que atende famílias com alto grau de vulnerabilidade, e em outros casos. Com a nova redação, a suspensão passaria a incluir "habitação de interesse social, nos termos do Plano Diretor e de regulamentação específica" e seria revogado o trecho que atualmente prevê cobrança de 50% da ODC para empreendimentos classificados como HIS-2.
Política habitacional
No parecer aprovado pela comissão, o relator aponta que a mudança representa renúncia fiscal direta por parte do Município, que deixan de arrecadar recursos que seriam destinados ao Fundo Municipal de Habitação Popular ou ao Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades. No entanto, Sanches pondera que o estímulo à produção de HIS-2 tem o potencial de dinamizar o setor da construção civil, ampliando a arrecadação de outros tributos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
"O próprio objetivo finalístico desses fundos - fomentar a política habitacional – é atendido de forma mais direta e imediata pela medida proposta, que reduz o custo de produção da habitação social, tornando os empreendimentos economicamente mais viáveis e atraentes para a iniciativa privada", aponta o relator.
Para o vereador, a renúncia fiscal proposta operaria como subsídio direto ao produtor de HIS-2, sendo um "mecanismo comumente utilizado para alcançar objetivos sociais de mercado". Ele ainda menciona potenciais ganhos com a ampliação da oferta de habitação para famílias de média renda como a redução do déficit habitacional, diminuição de pressões por ocupações irregulares e a mitigação de custos futuros relacionados à urbanização de favelas, assistência social e saúde.
Tramitação
O PL 404/2025 já havia recebido o aval das Comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Agora, está apto para ir a Plenário, onde deve receber o voto de pelo menos dois terços dos vereadores (28) para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional



