Plenário

Aprovado em votação definitiva projeto que altera regra para cálculo do ITBI

PL que trata da remissão de IPTU em casos de desastres decorrentes de chuva também obteve aval dos vereadores 

segunda-feira, 15 Maio, 2023 - 19:15
Imagem do Plenário Amynthas de Barros

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O PL 355/2022, que altera a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara, nesta segunda-feira (15/5). A pedido do líder do governo, Bruno Miranda, o Plenário votou em destacado e aprovou o Substitutivo 3, que determina que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado, adequando os termos e definições do projeto original à legislação federal e jurisprudências pertinentes. Na reunião desta segunda, entre outros projetos, foram aprovados, ainda, PL que trata da remissão de IPTU em caso de desastres decorrente de chuva, além de proposta que dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. Proposta de Emenda à Lei Orgânica que amplia de 41 para 43 o número de vereadores também obteve aval do Plenário. 

Novo cálculo do ITBI

Com 38 votos favoráveis e dois votos contrários, o Plenário aprovou, em 2º turno, o Substitutivo 3 do PL 355/2022. O PL, de autoria de Braulio Lara (Novo), propõe alterar a Lei 5.492/1988, determinando que a base de cálculo passe a ser o valor declarado pelo contribuinte no instrumento de aquisição do bem. O cálculo,  atualmente, é determinado pelo Fisco a partir de cadastro imobiliário. O  Substitutivo 3, de autoria de Bruno Miranda (PDT), determina que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado, adequando os termos e definições do projeto original à legislação federal e jurisprudências pertinentes. Bruno Miranda salientou que a medida vai trazer mais transparência e justiça tributária. 

Já Braulio Lara afirmou que a aprovação do substitutivo é uma vitória do mercado imobiliário. O parlamentar explicou que o contribuinte se surpreende ao pedir uma avaliação da guia de ITBI . “Muitas vezes o valor da base de cálculo vem acima do valor real da transação e isso gera uma série de desgaste porque a pessoa precisa procurar a PBH para fazer uma revisão desse valor”, afirmou. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 

Devolução de IPTU

A  possibilidade de devolução do IPTU ao requerente, nos casos de imóveis atingidos por desastres ou incidentes decorrentes de chuva ou de outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, proposta no PL 529/2023, também foi aprovada pelo Plenário com 40 votos favoráveis. A proposta, de autoria de Marcela Trópia (Novo), dá nova redação à Lei 9.041/2005, que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fator da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte. A lei em questão trata da "remissão" como um benefício fiscal, que será concedido no exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que comprovado que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa aquele exercício.

O texto, que foi aprovado em 1º turno, não recebeu emendas e já pode ser incluído na pauta para votação definitiva, necessitando de 28 votos favoráveis para ser aprovado.

Vítimas de violência doméstica

Durante a reunião, o colegiado aprovou em 2º turno, o PL 407/2022, que determina que tenham tramitação prioritária os procedimentos administrativos da administração direta e indireta municipal em que figure como parte a pessoa vítima de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. Na justificativa, os autores destacaram que a proposta é dar maior celeridade nos procedimentos administrativos de todos os órgãos municipais, de forma a garantir agilidade na solução de demandas que necessitem do amparo municipal para a vítima de violência doméstica ou familiar. Assinam o texto os vereadores Jorge Santos (Republicanos), Ciro Pereira (PTB), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), além do ex-vereador Léo. 

O projeto, que recebeu 39 votos favoráveis, segue agora para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PDT).

Direito dos animais

Ainda durante a reunião, o Plenário aprovou em 2º turno o PL 1213/2014 e o Substitutivo 2 ao PL 345/2022. Com a aprovação, os dois projetos seguem agora para sanção ou veto do Executivo. De autoria de Fernando Luiz (PSD), o PL 1213/2014 propõe a criação de uma linha telefônica para receber reclamações referentes à conduta de abuso, maus-tratos, bem como ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Já o PL 345/2022, de  autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo, Jorge Santos, Marilda Portela, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), e da ex-vereadora Nely Aquino, propõe a criação do Programa Solidare PET com o objetivo de receber doações, coletar, reaproveitar, selecionar, armazenar e distribuir gratuitamente produtos de uso veterinário. A proposição vai beneficiar cidadãos que comprovem baixa ou nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, que possuam animais domésticos, além de protetores e ONGs credenciados junto ao Poder Público, bem como animais sob os cuidados da municipalidade. De acordo com Wanderley Porto, o Substitutivo 2, acordado com o governo, aprimora a proposta. “Sabemos da dificuldade que os tutores têm para comprar medicamentos, que infelizmente ainda são muito caros. É um programa fundamental e o substitutivo aprovado viabiliza que o PL se torne lei", afirmou.

Mais representatividade

Com 40 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada em 2º turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023, que aumenta de 41 para 43 o número de vereadores de Belo Horizonte.  O texto, que foi assinado por 40 parlamentares, visa ampliar a representatividade do Legislativo e adequar o número de parlamentares ao determinado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. Segundo seus autores, a proposta proporcionará uma melhor representação dos diferentes segmentos sociais da cidade, visto que ainda haveria, no município, grupos, territórios e setores não alcançados efetivamente pela vereança. Por se tratar de proposta de emenda à Lei Orgânica, o texto aprovado não depende de sanção do Poder Executivo. Segundo o texto, a mudança passa a valer a partir da próxima Legislatura. 

Proteção aos idosos

O Colegiado aprovou ainda o Projeto de Resolução 368/2022, que institui o "Prêmio Vidas Idosas Importam" a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A proposta é homenagear ativistas das causas dos idosos, especialistas na área de envelhecimento e instituições públicas ou privadas que assegurem o bem-estar, a segurança, a valorização e a dignidade da pessoa idosa. O PR, assinado por Reinaldo Gomes Preto Sacolão e outros vereadores, determina que o prêmio em questão será de iniciativa do representante titular da Câmara Municipal no Conselho Municipal do Idoso (CMI-BH), o qual poderá realizar até duas indicações por período legislativo. Também foi aprovada a Emenda 1, de autoria de Pedro Patrus (PT), determinando que caberá ao plenário do Conselho Municipal do Idoso (CMI-BH) a aprovação das indicações ao prêmio.

Por fim, o Plenário aprovou  o PL 374/2022, que dispõe sobre a proteção do idoso nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado em Belo Horizonte. A proposta tem como objetivo combater procedimentos abusivos em uma modalidade de empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou benefício de quem faz a contratação. De autoria de Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União), Wanderley Porto (Patri) e do ex-vereador Léo, o texto visa à proibição, por exemplo, da contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento por idosos, via telefone ou aplicativo de celulares. A medida vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

Os textos seguem agora para sanção ou veto do prefeito. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

40ª Reunião Ordinária: Plenário