AGORA É LEI

Estabelecimentos terão placas sobre atendimento prioritário a idosos com 80+

Segundo Censo de 2022, Belo Horizonte conta com mais de 77 mil moradores nessa faixa etária

quinta-feira, 11 Junho, 2026 - 15:45
mão segurando bengala em primeiro plano, com idoso em segundo plano

Foto: Tony Wiston/Agência Senado

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Belo Horizonte contava, em 2022, com 77.961 moradores com 80 anos ou mais. Em 2000, esse número era de pouco mais de 26,5 mil. Esse crescimento acelerado tem feito com que a Câmara Municipal de BH volte cada vez mais os olhos para essa população. Nesta quinta-feira (11/6), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) mais uma lei direcionada a esse público, originária de um projeto de lei de iniciativa do Legislativo Municipal. A Lei 12.036/2026 determina que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão afixar em seu interior, de forma clara e visível, identificação de atendimento preferencial à pessoa com mais de 80 anos. A regra vale também para repartições públicas do Município. A nova norma, que já está em vigor, é originária do PL 255/2025, de autoria de Loíde Gonçalves (MDB), e ressalta que os locais de atendimento poderão disponibilizar postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para os mais idosos.

Prioridade especial

A Lei 12.036/2026 reforça que as pessoas com mais de 80 anos têm direito à prioridade especial em relação a outras pessoas idosas, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com Loíde Gonçalves, apesar de esse público já possuir esse direito pela legislação federal, enfrenta dificuldade de exercer a prioridade. 

“As pessoas com mais de 80 anos enfrentam em seu dia a dia várias dificuldades decorrentes da idade, e, embora tal condição não as incapacite ou as impeça a exercer os atos da vida civil, como qualquer cidadão, necessitam de atendimento preferencial com o objetivo de assegurar-lhes a prioridade de que necessitam”, diz Loíde Gonçalves.

De acordo com o texto publicado no DOM, despesas decorrentes da execução da lei “dependerão de prévia disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes”.

Superintendência de Comunicação Institucional