LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Retorno de pessoas em situação de rua à cidade de origem avança em 2º turno

Comissão aprova parecer favorável a emendas que preveem que retorno deve ser voluntário e registrado por equipe técnica

terça-feira, 24 Fevereiro, 2026 - 16:00
Homem empurra carrinho em rua de Belo Horizonte

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer favorável a oito emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 227/2025, que tramita em 2º turno e institui o programa "De volta para Minha Terra". A reunião aconteceu nesta terça-feira (24/2) e analisou propostas apresentadas por Juhlia Santos (Psol), Pedro Patrus (PT) e pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que preveem substituição de programa por benefício eventual, que o retorno seja voluntário e vedam convencimentos ou imposições. No parecer aprovado pela comissão, a relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD) ressalta que “todas as emendas trataram de reorganizar e aprimorar o texto legislativo”. De acordo com o autor do projeto, Vile Santos (PL), o objetivo é apoiar pessoas em vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade de origem. Os textos seguem para apreciação em outras comissões antes da votação final em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Retorno voluntário e informado

Dentre as oito emendas apresentadas, duas delas são substitutivas. A emenda apresentada por Bruno Miranda não prevê a instituição de um programa, mas de um "benefício eventual" destinado a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade que almejam retornar à cidade de origem. O texto estabelece que os critérios para a concessão do benefício serão regulamentados pelo Poder Executivo, e prevê como ações a concessão de bilhete de passagem rodoviária ou ferroviária intermunicipal ou interestadual com origem em Belo Horizonte.

Já a emenda-substitutiva apresentada por Pedro Patrus inclui que o retorno à cidade de origem deve ser realizado "exclusivamente de forma voluntária e informada, sendo expressamente vedada qualquer modalidade de coação, constrangimento, condicionamento ou imposição". A proposta estabelece que o consentimento deve ser formalizado por escrito e poderá ser revogado pela pessoa a qualquer momento. O texto também veda situações vexatórias ou higienistas e destaca que as abordagens devem respeitar a dignidade, a liberdade individual, a diversidade cultural e a autonomia das pessoas em situação de vulnerabilidade. 

Outra alteração em relação ao projeto original prevê que o programa deve oferecer orientação individualizada e em linguagem acessível sobre os serviços de assistência social, saúde, educação, emprego, transporte e acolhimento oferecidos no Município de Belo Horizonte. Patrus apresentou ainda outras duas emendas aditivas (Emenda 2 e Emenda 3) que tratam dos mesmos aspectos.

Alternativas ao retorno

Juhlia Santos é autora de quatro emendas, entre elas a que prevê que as pessoas atendidas pelo programa devem manifestar "expressa e voluntariamente" o desejo de retornar, sendo tal manifestação registrada exclusivamente por equipe técnica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O texto ainda veda qualquer abordagem, indução ou convencimento ao retorno por parte de agentes públicos, especialmente pela Guarda Municipal.

A vereadora adiciona a informação que deve ser oferecida como alternativa ao retorno, de forma prioritária e imediata, vaga no Programa Bolsa Moradia, nos abrigos institucionais da rede municipal ou em outras políticas habitacionais de Belo Horizonte. A parlamentar também propõe que a concessão do benefício seja condicionada à elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA) e à confirmação, via ofício do município de destino, de que o beneficiário será imediatamente incluído na rede de proteção social local com garantia de acesso à moradia, saúde e segurança alimentar.

Tramitação

As emendas ao PL 227/2025 seguem agora para apreciação das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em 2º turno no Plenário e ir à sanção ou veto do Executivo, um dos textos precisa do voto favorável da maioria (21) dos vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça