LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que institui Programa de Combate à Cristofobia começa a tramitar na Câmara

Medida, que busca garantir o respeito aos cristãos, prevê multa administrativa de mais de R$ 4 mil aos infratores

terça-feira, 24 Fevereiro, 2026 - 17:30
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Foto: William Delfino/CMBH

Promover a convivência pacífica entre as diversas crenças e religiões é o objetivo do Projeto de Lei 633/2025, que institui o Programa de Combate à Cristofobia no município de Belo Horizonte. A proposta, assinada por Irlan Melo (Republicanos), recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (24/2). Relator no colegiado, Vile Santos (PL) afirma que a proposição não ofende normas de iniciativa nem de competência, "estando plenamente de acordo com a repartição constitucional de competências legislativas”. Tramitando em 1º turno, o PL segue agora para análise de três comissões temáticas antes de ter sua primeira apreciação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião da CLJ.

Proteção a comunidades cristãs

Realizar ações educativas que promovam o combate à cristofobia; promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo, a tolerância e o respeito entre as diversas crenças; e criar canais de denúncias acessíveis, que garantam atendimento especializado e acolhimento às vítimas são algumas das diretrizes do Programa de Combate à Cristofobia. Ao instituir o programa, o PL 633/2025 proíbe o ataque à fé cristã e aos símbolos religiosos cristãos nos espaços públicos e privados de Belo Horizonte, seja ele “implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física”. Segundo o autor da proposta, Irlan Melo, a cristofobia representa ameaça à liberdade religiosa e aos direitos humanos fundamentais.

“O presente projeto de lei busca proteger indivíduos e comunidades cristãs, promovendo respeito mútuo, tolerância e convivência pacífica entre diferentes crenças”, destaca Irlan Melo.

O projeto de lei prevê ainda que empresas, organizações de festas, blocos de carnaval, camarotes e pessoas físicas que, comprovadamente, descumprirem qualquer dispositivo da norma estarão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 4,5 mil. Segundo o texto da medida, o valor arrecadado com as multas poderá ser destinado para as ações educativas e programas de conscientização previstos na proposta.

Parecer favorável

Relator da proposição na CLJ, Vile Santos concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 633/2025. Segundo ele, a proposta trata da criação de uma política pública de caráter instrumental e programático, “sem impor obrigações imediatas e vinculantes ao Poder Executivo”. Vile Santos ainda destaca em seu parecer que o projeto orienta a formação dessa política pública, “conferindo ao Executivo espaço discricionário para sua implementação, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária”.

“A proposição é harmônica com o ordenamento jurídico vigente, dialogando com normas constitucionais, infraconstitucionais e tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro, que repudiam a discriminação religiosa”, completa Vile Santos.

Tramitação

Com a aprovação do parecer com três votos favoráveis e um contrário, o texto segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência, o projeto estará apto para sua primeira votação em Plenário. Para ser aprovada e seguir tramitando, a medida depende do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

3ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça