Projeto de lei cria programa de proteção a catadores de materiais recicláveis
Medida busca assegurar condições dignas de trabalho e promover inclusão destes profissionais em políticas públicas municipais
Foto: SLU/PBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (24/2), parecer pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 623/2025, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Proteção, Defesa e Promoção dos Catadores e Catadores de Materiais Recicláveis. A proposta, de autoria de Pedro Patrus (PT), tem como finalidade organizar e promover a inclusão social, produtiva e econômica das pessoas que desempenham esta atividade. Para a relatora, Fernanda Pereira Altoé (Novo), o projeto está de acordo com o ordenamento jurídico, porém “apresenta aspectos de inconstitucionalidade”. Buscando solucionar os problemas identificados, a parlamentar apresentou três emendas substitutivas ao texto. Tramitando em 1º turno, a proposta segue agora para análise de três comissões de mérito antes que possa ter sua primeira votação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião da CLJ.
Inclusão produtiva
O Programa de Proteção, Defesa e Promoção dos catadores de materiais recicláveis prevê ações como o cadastro municipal de catadores e pontos de triagem; criação espaços de apoio e infraestrutura; formação e capacitação; apoio à comercialização e à formalização destes profissionais; além de proteção social, possibilitando acesso a benefícios e políticas de saúde ocupacional. Entre os objetivos do PL 623/2025 estão: fomentar a geração de renda por meio das cadeias produtivas e de práticas de comercialização e reduzir a informalidade e os vínculos exploratórios com intermediários. Para a relatora na CLJ, Fernanda Pereira Altoé, a iniciativa “busca implementar política pública que se alinha aos princípios constitucionais”. A parlamentar destaca ainda que o projeto se trata de uma norma “meramente programática”, que estabelece conceitos, princípios, diretrizes e objetivos a serem cumpridos pelo Poder Público.
“Como tal, [a proposta] não cria direitos imediatamente exigíveis, mas orientam a atuação administrativa e legislativa. Sendo assim, do ponto de vista técnico-jurídico, o projeto de lei respeita os limites materiais estabelecidos pela Constituição da República”, completa Altoé.
Inconstitucionalidades
Em seu parecer, a relatora afirma, porém, que os artigo 7º e 8º do texto violam o princípio da separação de poderes. Os trechos estabelecem atribuições a um comitê gestor, que poderá ser instituído pelo Poder Executivo, e determina que a prefeitura assegure dotação orçamentária específica para a execução do programa. Para sanar as inconstitucionalidades identificadas, a relatora apresenta duas emendas substitutivas com o objetivo de transformar tais exigências "em meras possibilidades”.
Altoé também identifica inconstitucionalidade no artigo 15, que prevê prazo para o Executivo regulamentar a proposta. “O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento nesse sentido, afirmando que o Poder Executivo não está sujeito a prazos estabelecidos pelo Legislativo para regulamentar leis”, aponta a relatora. Dessa forma, a vereadora apresenta um terceiro substitutivo que retira o prazo de 90 dias pra regulamentação da norma.
Tramitação
O PL 623/2025 segue agora para análise das comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública. Posteriormente, o texto estará apto para sua primeira apreciação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.
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