LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão dá aval ao fornecimento de sensor a pacientes com diabetes tipo 2

Texto tramita em 1º turno e visa ampliar lei municipal que já prevê fornecimento para pessoas com diabetes tipo 1

terça-feira, 24 Fevereiro, 2026 - 17:45
Vereadores reunidos na CMBH para reunião da Comissão de Legislação e Justiça

Foto: Denis Dias / CMBH

Pacientes com diabetes tipo 2 e diabetes autoimune latente em adultos (LADA) podem receber gratuitamente aparelho de sensor de monitoramento contínuo de glicose. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 629/2025, de Dr. Bruno Pedralva (PT), que obteve aval da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira ( 24/2). O texto tramita em 1º turno e pretende ampliar o alcance da Lei 11.904/2025, que autoriza o Executivo a fornecer o sensor aos pacientes com diabetes tipo 1. O parecer da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto. A matéria segue para apreciação de outras três comissões antes de sua primeira votação em Plenário, onde precisará do “sim” da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Fornecimento gratuito

O PL 629/2025 autoriza o Executivo a fornecer gratuitamente sensor de monitoramento contínuo de glicose e os insumos necessários ao seu funcionamento para pacientes com diabetes autoimune latente do adulto (LADA) e com diabetes mellitus tipo 2 que estejam em regime de insulinização plena ou intensiva, definida pela administração de insulina três ou mais vezes ao dia. O fornecimento será condicionado à apresentação de relatório médico.

Em sua justificativa, Dr. Bruno Pedralva explica que o projeto busca ampliar o alcance da Lei 11.904/2025, e argumenta que investir em controle glicêmico mais rigoroso previne internações hospitalares por descompensação diabética; reduz a ocorrência de complicações; e promove a autonomia do paciente. Ele ainda defende que a "constante necessidade de picadas no dedo para medição da glicemia é dolorosa, invasiva e limitante", sendo o sensor uma opção que oferece maior conforto e dados em tempo real.

“Ampliar o acesso a esta tecnologia significa, em última análise, economizar recursos financeiros e humanos do município a médio e longo prazos, direcionando-os para outras áreas necessitadas”, defende o vereador.

A matéria estabelece que o Executivo poderá regulamentar a lei para definir os critérios específicos de distribuição do sensor e o acompanhamento dos pacientes beneficiados.

Apresentação de emenda

Relatora do parecer aprovado pela comissão, Fernanda Pereira Altoé avalia que o texto é constitucional e legal, mas apresenta emenda com a proposta de alterar a Lei 11.904/2025, ao invés de criar uma nova norma, ampliando o fornecimento do sensor conforme proposto no projeto.

"A emenda mantém a inovação apresentada pelo projeto, qual seja, a ampliação do rol de pacientes que poderão receber gratuitamente o sensor, mas visa incluí-la na lei municipal existente sobre o assunto”, explica a relatora.

Tramitação

Após o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o projeto segue para as Comissões de Saúde e Saneamento; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em 1º turno no Plenário e seguir tramitando, precisará do voto da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça