BALANÇO 2025

Leis originadas na Câmara de BH garantem proteção aos animais

Além das normas, 16 projetos de lei que defendem o bem-estar animal foram apresentados pelos vereadores da Casa

sexta-feira, 19 Dezembro, 2025 - 17:00
cachorro

Foto: Márcio Martins/PBH

Em 2025, o trabalho em prol da causa animal esteve presente nas atividades do Legislativo municipal de Belo Horizonte. Duas leis que buscam garantir os direitos e proteção aos bichinhos foram sancionadas neste ano. A Lei 11.821/2025 obriga estabelecimentos como pet shops e “creches” para animais de estimação a assegurar a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais. Já a Lei 11.900/2025 estabelece a obrigatoriedade de interdição ou afixação de placas antes de se aplicar substâncias tóxicas em jardins e canteiros, prevenindo a intoxicação de animais de estimação. Além das normas, os parlamentares apresentaram 16 projetos de lei com a temática, que tramitam na Casa. Dentre eles, propostas que definem requisitos mínimos para feiras de adoção, e criação de espaço de acolhimento para animais de pessoas em situação de rua aguardam sanção ou veto do Poder Executivo.

Bem-estar animal

Sancionada em janeiro, a Lei 11.821 estabeleceu uma série de regras a serem adotadas por estabelecimentos que realizam a exposição, hospedagem, higiene, manutenção, venda ou doações de animais. Assinada por Dr. Bruno Pedralva (PT), a norma tem como objetivo assegurar o bem-estar de cães, gatos e outros bichos em instituições como pet shops, hotéis e “creches” para animais de estimação. Entre as medidas expressas na lei para garantir a segurança e a saúde dos bichos estão a necessidade de ambientes com pouco barulho, dotados de luminosidade adequada, livres de poluição, e com temperatura adequada e espaço suficiente para o animal se locomover. Ainda segundo o texto, os estabelecimentos devem facilitar o acesso dos animais à água e alimento; permitir a alocação do animal por critério de idade, sexo, espécie e temperamento, e realizar inspeções diárias do bem-estar e saúde dos animais.

A Lei 11.821/2025 também estabelece critérios específicos para situações de venda e adoção, como a oferta de informações sobre hábitos, fatores estressantes e cuidados com o animal. Ainda caberá às instituições garantir a imunização e vermifugação, disponibilizando carteira de vacinação e documentação emitida por médico veterinário que comprove o estado de saúde do bicho. Em casos de comercialização de animais, o contato direto fica restrito apenas a situações de venda iminente.

Feiras de adoção

Por não estarem expressamente mencionadas na Lei 11.821/2025, as feiras de adoção teriam que cumprir as mesmas exigências impostas a estabelecimentos comerciais. Pensando nos prejuízos que a legislação poderia causar para essas feiras, Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva apresentaram o PL 79/2025, que busca alterar este ponto. A proposta acrescenta um dispositivo à norma, definindo os requisitos mínimos que deverão ser cumpridos pelas feiras de adoção. Entre as medidas estabelecidas estão a garantia de condições de higiene, de ventilação e de proteção contra intempéries; manutenção dos animais em ambiente seguro, evitando fugas e aglomerações excessivas; disponibilização de água limpa e de sombreamento adequado; e a priorização da adoção de animais com vacinação e vermifugação em dia. O projeto de lei aguarda sanção ou veto do Poder Executivo.

Ações de prevenção

Uma iniciativa originada na CMBH também se preocupou com o riso de intoxicação por uso de fertilizantes e pesticidas em locais de livre acesso, como jardins. Trata-se da Lei 11.900/2025, que estabelece a obrigatoriedade de interdição ou afixação de placas e avisos antes da aplicaçãoo de qualquer substância tóxica em jardins e canteiros. Além de prejudicial à saúde humana, o uso de fertilizantes e pesticidas pode ser perigoso para os animais. Por esse motivo, a norma determina que o uso de qualquer substância que possa causar danos à saúde, em locais de livre acesso, dependerá da adoção de medidas para eliminar, diminuir e prevenir o risco às pessoas e aos animais domésticos.

Entre as ações previstas na lei estão a colocação de placa ou cartaz com advertência sobre o risco à saúde, e informação sobre a utilização da substância no local, como data da aplicação e nome do produto. O texto ainda estabelece a interdição do local ao acesso de animal doméstico ou pessoa durante o período em que houver risco. A norma, que incluiu um artigo na Lei 7.031/1996, que dispõe sobre normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal, é assinada por Wanderley Porto; Diego Sanches (Solidariedade); Dra. Michelly Siqueira (PRD); Juninho Los Hermanos (Avante); Leonardo Ângelo (Cidadania); Rudson Paixão (Solidariedade) e Wagner Ferreira (PV).

Acolhimento

Acolher os animais de pessoas em situação de rua também foi uma preocupação dos parlamentares. Buscando evitar que os tutores sejam separados dos seus bichos de estimação, o PL 64/2025 autoriza o Poder Executivo a construir espaços destinados ao acolhimento de animais pertencentes a pessoas em situação de rua nos abrigos e casas de passagem de Belo Horizonte. A medida, de autoria de Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), estabelece que estas instituições assegurem condições adequadas de alimentação, higiene, ventilação, iluminação, segurança e bem-estar aos animais, além de fomentar parcerias para a realização de campanhas de conscientização e incentivo à adoção responsável de animais abandonados. O projeto aguarda sanção ou veto do prefeito.

Superintendência de Comunicação Institucional