ORDEM DO DIA

Estímulo a atividades náuticas na Lagoa da Pampulha em pauta nesta sexta (7)

Projeto de lei define regras para caiaque, stand up paddle e outras atividades. Outras seis propostas também estão na pauta do Plenário

quinta-feira, 6 Novembro, 2025 - 12:30
Vista da Lagoa da Pampulha com a igreja ao fundo

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Regras para atividades náuticas na Lagoa da Pampulha, como caiaque, stand up paddle e windsurf, devem ser votadas em 1º turno pelos vereadores da Câmara Municipal nesta sexta-feira (7/11). Assinado por José Ferreira (Pode), o Projeto de Lei 499/2025 precisa do aval de pelo menos 21 parlamentares para ser aprovado e seguir tramitando. A pauta do Plenário ainda conta com outros seis projetos de lei. Entre as propostas, estão o PL 349/2025, de autoria de Pablo Almeida (PL), que obriga a identificação e divulgação de áreas públicas municipais cedidas a terceiros; e o PL 336/2025, de Osvaldo Lopes (Republicanos), que institui política municipal de atenção aos acumuladores de animais. Ambos tramitam em 1º turno. Já em 2º turno, deve ser votado o PL 270/2025, de Sargento Jalyson (PL), que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial o concurso "Comida di Buteco". Cidadãos interessados podem acompanhar as votações da galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no Youtube. Confira a pauta completa da reunião. 

Passeios na lagoa

O PL 499/2025 institui política de estímulo à prática de atividades náuticas na Lagoa da Pampulha, definindo regras para serviços de aluguel de embarcações movidas a propulsão humana, como caiaque, remo, canoagem e stand-up paddle, e movidas a vela, como o windsurf. O texto estabelece que a exploração dessas atividades depende de prévia regulamentação do poder público. 

De acordo com o projeto, a prática de atividades náuticas deve observar a preservação da água e da vegetação local, e os alvarás de funcionamento das empresas que alugam as embarcações ou oferecem aulas de modalidades aquáticas devem ser mantidos visíveis em um painel, onde também deve constar a tabela de preços praticados. Instrutores devem ser capacitados em primeiros socorros e salvamentos, e alunos devem assinar termo de responsabilidade antes de utilizarem os equipamentos. 

O texto ainda prevê para as empresas a obrigação de instalar equipamentos de sinalização, como boias, em toda a área de navegação autorizada para as atividades, bem como fornecer equipamentos de segurança, disponibilizar recipientes para coleta de lixo e prestar auxílio, junto com o poder público, a outros prestadores de serviço da lagoa em caso de acidentes. As navegações devem ser suspensas quando as condições meteorológicas forem impróprias ou se a Prefeitura de Belo Horizonte necessitar do local para a promoção de eventos. Há também a proibição de afixar placas ou impor limites à circulação de pessoas sem expressa autorização da PBH. Quem infringir a regra estará sujeito a multa de R$ 1 mil, dobrada a cada reincidência.

“O projeto de lei busca exatamente regulamentar a utilização das águas da nossa Lagoa da Pampulha, de forma a preservar o patrimônio de todos os belo-horizontinos, com regramento correto e segurança para todos os futuros usuários e empreendedores”, justifica José Ferreira. 

Anunciada em outubro pelo prefeito Álvaro Damião, a retomada de passeios turísticos na Lagoa da Pampulha pode estar próxima de acontecer. Na quarta-feira (5/11), o Executivo publicou licitação de aluguel de barco tripulado para navegar na lagoa entre dezembro deste ano e fevereiro de 2026.   

Áreas cedidas pelo poder público

Também deve ser votado pelos vereadores o PL 349/2025, que estabelece a obrigatoriedade de identificação de áreas públicas municipais cedidas a terceiros e a divulgação dessas informações em placa informativa e meio digital oficial. O descumprimento da norma vai gerar a revogação da autorização, permissão ou concessão de uso do espaço, de acordo com o que é previsto no texto. 

Para o autor, Pablo Almeida, a medida reforça a transparência e o controle social sobre o uso de áreas públicas, além de “combater eventuais usos indevidos, desvirtuamentos contratuais ou ocupações irregulares”. O PL precisa dos votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara (28) para ser aprovado e seguir tramitando em 2º turno.   

Acumuladores de animais

Outra proposição em pauta institui a Política Municipal de Atenção aos Acumuladores de Animais no município de Belo Horizonte, com foco em pessoas que mantém grande número de animais em ambiente domiciliar sem condições adequadas de higiene, alimentação, saúde e bem-estar, “resultando em risco sanitário, sofrimento animal e prejuízos à saúde física e mental do próprio acumulador”. 

A ideia de Osvaldo Lopes é que pessoas com esse transtorno de acumulação sejam identificadas e acompanhadas pelo poder público, com abordagem humanizada e capacitação de agentes de saúde para lidar com os casos, além de ações de prevenção de maus-tratos e abandono de animais. O PL 336/2025 precisa de pelo menos 21 votos favoráveis (maioria dos membros da Câmara) para ser aprovado em 1º turno.

Comida di Buteco

Mais um projeto previsto para ser votado na sexta-feira é o PL 270/2025, que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Belo Horizonte o concurso "Comida di Buteco". Os vereadores devem apreciar a proposta original de Sargento Jalyson e dois substitutivos que retiram do texto a previsão de que o Poder Executivo faça os registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 

A Emenda 1, proposta por Vile Santos (PL), também retira a expressão “de natureza imaterial” do projeto. Já a Emenda 2, protocolada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), altera o texto para declarar o concurso como sendo “de relevante interesse cultural, social e econômico para o Município”. Para ganhar aprovação definitiva e seguir para sanção ou veto do Executivo, uma das três versões do texto precisa obter 21 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional