Mulheres vítimas de violência podem ter cota de 5% em programas de moradia
PL altera Programa Municipal de Assentamento e prevê mesmo percentual de reserva no Bolsa Moradia e nos atendimentos da Locação Social

Foto: PBH
Recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor na manhã desta terça-feira (17/6), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 165/2025, que destina 5% das vagas em programas de moradia às mulheres vítimas de violência. A proposta, de autoria de Rudson Paixão (Solidariedade), altera o Programa Municipal de Assentamento (Proas), instituído pela Lei 7.597, de 1998, que atende famílias removidas em função de obras públicas ou interdição permanente, que tenham moradias precárias ou que estejam em situação de rua. Desde 2019, mulheres vítimas de violência doméstica foram incluídas como possíveis beneficiárias do Proas; a novidade trazida pelo PL 165/2025 seria a reserva desse percentual a elas. O texto ainda prevê a mesma cota no programa Bolsa Moradia, que concede valor mensal de R$ 800 aos beneficiários, e nos atendimentos da Locação Social, que subsidia alugueis em até R$ 500,00 para famílias em situação de vulnerabilidade. O projeto segue agora para análise de mais uma comissão antes que possa ser levado para primeira apreciação do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Ao justificar a proposta, Rudson Paixão ressalta a necessidade de ampliar as medidas de proteção a essas mulheres.
“A dificuldade em obter um lar seguro e estável é um dos obstáculos enfrentados por mulheres que buscam romper com o ciclo de violência”, destaca o parlamentar.
Iniciativas articuladas
Na comissão, o relator Pedro Patrus (PT) observou que a proteção integral da mulher vítima de violência deriva de um conjunto de iniciativas articuladas. Em seu parecer, Patrus recomendou a aprovação da proposta, e os parlamentares presentes – Bruno Miranda (PDT), Julhia Santos (Psol) e Pedro Roussef (PT) – manifestaram concordância. O PL 165/2025 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Depois poderá ser levado para votação em 1º turno no Plenário, com quórum para aprovação da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional