PL que reconhece valor ecológico da Mata do Jardim América passa em 1º turno
De propriedade privada, área poderá abrigar torres de apartamentos. Adequação de legislação de estacionamento privado é barrada
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Foi aprovado, em 1º turno, na tarde desta quarta-feira (7/2), pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Projeto de Lei 684/2023, que declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da Mata do Jardim América. Acompanhada de perto pela comunidade vizinha à área verde e ambientalistas, a apreciação da matéria foi objeto de debate entre os vereadores, quando alguns lembraram que a legislação pode ser inócua, uma vez que trata-se de área privada, que teria inclusive projeto aprovado para a construção de três torres de apartamentos. Também na pauta de votações, o PL 713/2023, que altera a redação de artigos do Código de Posturas que tratam da regulamentação dos estacionamentos privados, foi rejeitado pelo colegiado. A norma dispensaria a obrigatoriedade de se deixar as chaves do veículo nos casos de indenizações por furtos ocorridos no estabelecimento.
Parque x torres de apartamentos
Assinado por Iza Lourença (Psol), Cida Falabella (Psol), Bruno Pedralva (PT), Pedro Patrus (PT) e Wagner Ferreira (PDT), o PL 684/2023 declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da Mata do Jardim América, área verde de cerca de 21 mil m² situada na Avenida Barão Homem de Melo, próximo ao nº 600.
Ao defender a proposta, Iza Lourença destacou a diversidade da flora e fauna que compõem a área e sua importância para o equilíbrio ambiental. “Todos aqui se posicionaram sobre os alagamentos na cidade e isso acontece por causa do desenvolvimento predatório. E é o que ocorre na Mata do Jardim América, onde querem derrubar 500 árvores para construir empreendimentos com três torres de apartamentos”, declarou.
Fernanda Pereira Altoé (Novo) disse que entendia a luta do movimento pela preservação da mata, mas considerou que é preciso levar em conta que se trata de propriedade privada. “A propriedade privada precisa ser respeitada e a construção civil é a que mais emprega no país. Vou me abster nessa votação. Sou a favor de parque, de área pública, mas não se pode fazer graça com o chapéu alheio”, afirmou.
Já Irlan Melo (PRD) disse que daria seu "sim" ao projeto, mas fez ressalvas quanto à sua eficiência. Para o parlamentar, o problema só será resolvido se a Prefeitura tomar uma atitude em relação à dívida que a construtura, proprietária do terreno, tem junto à Município, que estaria na casa dos R$ 26 milhões. Sobre isso, o líder de governo, Bruno Miranda (PDT), defendendo a proposta, disse que a procuradoria da PBH já acionou a empresa em relação à dívida e o assunto está em estudo. “Vários parlamentares foram ao prefeito pedir a desapropriação e isto está em estudo sim”, concluiu.
Com a aprovação por 36 votos favoráveis e três abstenções, o texto segue agora para análise das emendas pelas comissões.
Chaves sob a guarda do estabelecimento
O Plenário também avaliou o PL 713/2023. De autoria de Fernando Luiz (PSD), a proposta altera os artigos 243 e 244 da Lei 8.616/2003 (Código de Posturas) que tratam de estabelecimentos de estacionamento privativo na cidade. A primeria alteração retira a ressalva de que proprietários só serão cobertos em idenizações de furto caso as chaves dos veículos tenham sido deixadas sob a guarda do estabelecimento. Já a segunda modificação prevê diversas normas que deverão ser observadas pelos proprietários dos locais, como tipos de pisos, pintura e iluminação.
A pedido de Fernanda Pereira Altoé, a votação ocorreu de forma destacada, para que as alterações nos artigos fossem apreciadas de forma separada. Bruno Miranda encaminhou voto contrário nas duas ocasiões e ressaltou que a legislação federal já prevê as indenizações sobre furtos no interior do veículo, ainda que as chaves não tenham sido deixadas no estacionamento. “A matéria já é tratada pela legislação federal. Se ocorrer (furto), o usuário vai entrar na justiça e buscar valer os direitos”, afirmou.
No Plenário, o art. 2, votado em destaque, foi rejeitado com 39 contrários. Já o PL, que tratou então apenas da ressalva das chaves do veículo, foi derrotado com 26 votos contrários e 13 favoráveis.
Apreciação interrompida
O Projeto de Resolução 764/2023, que susta integralmente os efeitos do Decreto Municipal nº 18.422, de 23 de agosto de 2023, e o PL 703/2023, que declara a Guarda Civil de BH como patrimônio imaterial do Município, tiveram a apreciação interrompida em função de solicitação do Art. 142 do Regimento Interno.
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