ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estímulo à inovação por "sandbox regulatório" tem aval da comissão

Modelo britânico permite que empresas testem propostas inovadoras no mercado com consumidores reais em ambiente público

quarta-feira, 5 Julho, 2023 - 18:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

De autoria de Ciro Pereira (PTB), o Projeto de Lei 527/2023, que institui política de estímulo à inovação por meio do Ambiente Regulatório Experimental de Belo Horizonte - ‘BH Sandbox’, recebeu nesta quarta-feira (5/7) o aval da Comissão de Administração Pública. O modelo britânico, introduzido na legislação brasileira em 2021, consiste em um ambiente de teste temporário, seguro e controlado no qual empresas, especialmente startups, podem testar seus produtos no mercado em condições reais, com monitoramento e orientação dos órgãos reguladores. A inclusão de representantes do Legislativo no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), prevista no PL 602/2023, de José Ferreira (PP), também recebeu aval em 1º turno. Em 2º turno, retornou à comissão o PL 316/2022, de Álvaro Damião (União), que obriga estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual ou erótica a afixar cartaz com informações suficientes para que seja denunciada a presença de criança ou adolescente no local. A única emenda recebida, que suprime do texto a aplicação de multa ao infrator, recebeu parecer favorável. Confira as informações da reunião.

O Ambiente Regulatório Experimental de Belo Horizonte - BH Sandbox, proposto por Ciro Pereira no PL 527/2023, é um ambiente de teste seguro e controlado que permite que empresas, especialmente startups, testem propostas inovadoras no mercado com consumidores reais em um ambiente público - agências regulatórias, ambientes de Prefeituras ou governos, com prazo e escopo limitado no tempo. Além da definição do termo, o texto estabelece diretrizes para a política de estímulo à inovação, incluindo a fixação de critérios, períodos, regras, procedimentos e prazos para a seleção de projetos, a elaboração e publicação de chamadas para cada ciclo experimental, a proteção de dados pessoais e criações, a regulação e gestão dos bancos de testes do município, o monitoramento e a avaliação da eficácia dos ambientes BH Sandbox, além de estabelecer os direitos e deveres dos participantes.

Entre os direitos estão o tratamento igualitário e impessoal, um ambiente seguro durante todo o ciclo experimental, a diversificação de áreas de estudo, orientação e prestação de informações complementares. Entre os deveres estão o cumprimento das regras e impedimentos estabelecidos em edital, a atuação de forma proba e respeitosa, o desenvolvimento de modelos de negócios inovadores ou teste de novos produtos, serviços, soluções, processos e técnicas experimentais, entre outros. O parecer de Roberto da Farmácia (Avante), favorável à aprovação da matéria, explica que esse modelo regulatório, de origem britânica, foi introduzido no Brasil pela Lei Complementar Federal 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Analisando a proposta sob os critérios da Comissão de Administração Pública, o relator aponta que a implementação e gestão da política, bem como a supervisão e interação com os participantes, envolvem diretamente a Administração Direta e Indireta do Município; em seu entendimento, o BH Sandbox não apenas promoverá a inovação e o desenvolvimento econômico, mas também permitirá a absorção direta dos resultados obtidos nos ciclos experimentais pela administração municipal, o que pode levar a melhorias significativas na eficiência e eficácia dos serviços públicos, beneficiando a população como um todo. A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável, com apresentação de emenda. O PL ainda será analisado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado no Plenário em 1º turno; a aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos parlamentares (28).

Câmara no CMAS

Também em 1º turno, obteve o aval da comissão o PL 602/2023, que prevê a participação de dois representantes da Câmara no Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte. Para a efetivação da medida, o texto de José Ferreira modifica a redação do art. 29 da Lei 10.836/2015, que institui o órgão. Para Wilsinho da Tabu (PP), que se manifestou pela aprovação, o PL visa a diversificar o espaço de discussão e tornar suas decisões mais dinâmicas e legítimas com a participação do Poder Legislativo, que tem o compromisso constitucional de fiscalizar as ações do Executivo. A alteração, segundo o relator, busca equalizar a balança de participação das representações da sociedade e a contribuição do trabalho dos vereadores fica ainda mais concretizada com a possibilidade de destinação de emendas orçamentárias às entidades do setor. Para aprimorar o texto, emenda apresentada no parecer acrescenta mais um representante do Executivo e mais um da sociedade civil.

“Abuso infantil”

Tramitando em 2º turno, o PL 316/2022, de Álvaro Damião, obriga o estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica a afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz com a frase “Denuncie a presença de criança ou adolescente neste local" e os telefones do Conselho Tutelar da respectiva Regional, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude. O texto sujeita os infratores a advertência, com prazo de 30 dias para regularização, e multa de R$ 2 mil, corrigida anualmente, dobrada em caso de reincidência. Aprovado em 1º turno no Plenário por 33 x 6, o PL recebeu a Emenda 1, de Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), suprimindo as penalidades. Ao acolher a emenda, o relator Wagner Ferreira (PDT) aponta que, embora ele não coadune, há entendimentos de que a imposição de sanção administrativa por iniciativa parlamentar configuraria interferência indevida em matéria de competência própria do Poder Executivo pode levar ao veto ou ao questionamento judicial da proposição.

Na discussão do parecer, Rubão (PP) declarou voto contrário, alegando que o estabelecimento infrator deve não só pagar multas, como ser fechado pelo poder público. Sem a previsão de punição, segundo ele, a discussão e votação do PL é perda de tempo. “Lugar de criança é escola, lazer, divertimento; expô-las a produtos eróticos é abuso infantil e incentivo à pedofilia”, afirmou. Cláudio do Mundo Novo (PSD) e Wilsinho da Tabu ponderaram que a instituição de multa foge à competência da Casa e pode impedir a sanção dessa importante medida na cidade. “Crianças não devem estar nesses lugares”, concordou Wilsinho, assegurando que irá pedir atenção especial do Executivo para que implemente essa diretriz.

A emenda recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade na CLJ, pela aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e pela rejeição na de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.  

Visitas técnicas

Requerimentos de visitas técnicas e pedidos de informação para apurar condições de vias, praças e imóveis públicos, assinados por diferentes parlamentares, também foram aprovados pelos presentes. Pedido de audiência pública para debater a antecipação do prazo para extinção das carroças de tração animal foi rejeitado em razão da indisponibilidade da data sugerida e deverá ser reapresentado pela autora, Iza Lourença. Confira os documentos apreciados e o resultado completo da reunião.   

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária: Comissão de Administração Pública