ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Programa de incentivo a expressões da cultura periférica já pode ir a Plenário

Concluso em 1º turno, PL quer estender prazo de validade do Alvará de Construção, caso este tenha coincidido com o período da pandemia

quarta-feira, 28 Junho, 2023 - 19:30

Foto: Divulgação/UFMG

O reconhecimento e valorização oficial das expressões da cultura hip hop, nascida nas periferias das grandes cidades do mundo, é o objetivo do Projeto de Lei 564/2023, que institui o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e aos Slams. Proposto pelas bancadas do Psol e do PT, o PL recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (28/6). A prorrogação da validade do alvará de construção pelo prazo correspondente ao período de emergência sanitária decorrente da pandemia de covid-19, prevista no Projeto de Lei 552/2023, de Ciro Pereira (PTB), também obteve o aval do colegiado. Com a aprovação dos pareceres, as proposições concluem a tramitação nas comissões e estão prontos para serem incluídos na pauta do Plenário para votação em 1º turno, quando estarão sujeitos ao quórum mínimo de 21 parlamentares. Confira o resultado completo da reunião.

Referendado pelos colegas, o parecer de Roberto da Farmácia (Avante) pela aprovação do PL 564/2023 reproduz parte da argumentação apresentada por Iza Lourença (Psol), Cida Falabella (Psol), Bruno Pedralva (PT) e Pedro Patrus (PT) na justificativa da proposta. Nela, os autores ressaltam que cerca de 40 eventos relacionados às batalhas de rimas, saraus e slams já acontecem com frequência semanal, quinzenal ou mensal em bairros e periferias da capital mineira, que também sedia as finais do Duelo de MCs Nacional, consolidando-se assim como referência nesta área. Tais eventos, no entanto, enfrentam dificuldades para organização e apoio, além da perseguição e desarticulação, tornando necessária a instituição da Política proposta: “Mesmo que sejam de menor porte, batalhas de rimas, saraus e slams devem ter o apoio da administração municipal para serem realizadas, visando à descentralização e ao incentivo da cultura periférica, em consonância com o Plano Municipal de Cultura".

Mencionando o teor de cada um dos artigos da proposição – definição de conceitos de algumas manifestações culturais (art. 1°), objetivos do Programa a ser instituído (art. 2º), ações a serem adotadas para sua implementação (art. 3°), garantia da participação do segmento social interessado (art. 4°), correspondência com os comandos do Programa Cultura Viva (art. 5°) e atribuição da regulamentação da lei pelo Poder Executivo (art. 6°) -, o relator destaca que os principais pontos do PL que tangenciam a competência da Comissão de Administração Pública estão previstos no art. 3°, que propõe, entre outras coisas, a inserção de batalhas de rimas, saraus e slams cadastradas no Calendário Oficial de Eventos do Município; viabilização do fornecimento de energia elétrica e recolhimento de lixo nos locais de realização; avaliação socioeconômica na aplicação da taxa de licenciamento; e a adoção de políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes culturais para participação nos editais de fomento.

“Favorável e necessário”

Em seu entendimento, considerando o art. 215 da Constituição Federal, pelo qual "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”; e a Política Nacional de Cultura Viva (Lei  13.018/2014), ao propor o suporte da Prefeitura a esses eventos, o PL encontra consonância com as melhores práticas da Administração Pública. “Desse modo, além de não vislumbrar óbice ao projeto, no que tange à matéria restrita de competência desta Comissão, entendo-o como favorável e necessário para o Município”, conclui.

Protocolado em abril, o PL 564/2023 recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), com apresentação de um substitutivo; e pela aprovação nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Concluída a primeira etapa da tramitação, o texto está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. Se obtiver o voto favorável de, no mínimo, 21 parlamentares, retornará às mesmas Comissões para análise do substitutivo da CLJ antes da votação definitiva.

Alvará de construção

Com a aprovação do parecer favorável de Wagner Ferreira (PDT), em 1º turno, também já pode ser incluída na pauta do Plenário o PL 552/2023, de Ciro Pereira, que, por meio do acréscimo de dispositivos ao Código de Edificações do Município (Lei 9.725/2009), propõe que o período oficial de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia de covid-19 (entre o dia 17 de março de 2020 e o dia 22 de abril de 2022) seja descontado na contagem do prazo de validade do alvará de construção, que seria automaticamente estendido pelo mesmo período, considerando os impactos da situação sobre o setor e a economia como um todo. Analisando a matéria sob os critérios da Comissão de Administração Pública, o relator reproduz a redação atual do Art. 19 do Código, que estipula o prazo de validade de quatro anos a partir da data da expedição do alvará, e as ressalvas e normas estabelecidas nos cinco parágrafos atuais, antes de examinar as alterações propostas.

Segundo ele, os parágrafos acrescentados pelo PL 522/2023, descontando o período de emergência sanitária da contagem dos prazos previstos no artigo e sua extensão automática pelo mesmo período, podem ter implicações significativas para a gestão do patrimônio público e do regime jurídico-administrativo dos bens públicos, na medida em que altera os prazos e condições para a validade e revalidação dos Alvarás de Construção. “Se considerarmos que muitas obras de construção civil envolvem infraestruturas públicas ou são de interesse público, a prorrogação dos prazos pode afetar o cronograma de entrega dessas obras e, consequentemente, sua disponibilidade para o uso público”, alerta. “No entanto, ao mesmo tempo, a medida pode evitar a paralisação completa de algumas obras, garantindo que elas sejam concluídas, mesmo que em um prazo maior”.

Princípio da eficiência

No que diz respeito ao regime jurídico-administrativo dos bens públicos, a prorrogação dos prazos altera as condições sob as quais os Alvarás de Construção são concedidos e revalidados, podendo exigir ajustes na forma como as autoridades municipais administram e supervisionam as obras de construção civil; além disso, poderá ser necessária a revisão dos contratos e acordos existentes relacionados a essas obras, para acomodar a extensão dos prazos. “Por outro lado, a alteração pode mitigar os impactos da pandemia na indústria da construção civil, permitindo que as obras sejam concluídas apesar dos atrasos e interrupções, trazendo benefícios significativos para a economia local”, pondera Wagner Ferreira. O Relatório ressalta ainda que, ao evitar o desperdício de recursos que poderia ocorrer se essas obras fossem abandonadas ou atrasadas indefinidamente, a proposta está alinhada com o princípio da eficiência da administração pública, que preconiza a busca pela melhor utilização possível dos recursos disponíveis para alcançar os objetivos públicos.

Além da CLJ, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana também se manifestou favoravelmente à proposição.

Vendedores ambulantes

Encerrada a apreciação dos requerimentos e pareceres em pauta (acesse aqui), o presidente da Comissão deu início à audiência pública que debateu o cadastramento de vendedores ambulantes para o exercício da atividade em eventos espontâneos.

Superintendência de Comunicação Institucional