PL que reduz custo de outorga onerosa já pode ser votado em 2º turno
Parlamentares também finalizaram, nas comissões, análise de emendas ao PL que viabiliza mais unidades habitacionais na Vila Monte São José
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Está concluso para apreciação em 2º turno pelo Plenário da Câmara, o Projeto de Lei 508/2023, que altera a aplicação de instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor (Lei 11.216/2020), reduzindo o custo da Outorga Onerosa do Direito de Construir, que é a contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer edificações maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos. Treze emendas apresentadas ao texto do Executivo foram analisadas e rejeitadas em reunião conjunta das Comissões de Orçamento e Finanças Públicas e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, realizada na manhã desta sexta-feira (14/4). Os vereadores também emitiram parecer pela aprovação às sete emendas apresentadas ao PL 465/2022, também do Executivo, que propõe redução de 50% na quota de terreno por unidade habitacional para empreendimento previsto na Operação Urbana Simplificada Vila Monte São José, na região Centro-Sul de BH. O texto também está concluso para votação definitiva no Plenário. Confira aqui os documentos e a pauta da reunião.
De autoria do Executivo e aprovado em 1º turno após muito debate, por 33 votos a favor e 7 contrários, o PL 508/2023 propõe mudanças no funcionamento de instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor. O texto traz, entre suas principais inovações, a redução do custo da Outorga Onerosa; a aquisição de potencial construtivo por meio da Transferência do Direito de Construir (TDC); e a adoção de soluções como a inclusão de área permeável ou destinada à fruição pública na edificação. O objetivo, segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana, é adequar os preços desses títulos, de modo a torná-los mais atrativos para o mercado, favorecendo a arrecadação por parte do Município. Recursos oriundos do pagamento da outorga onerosa são investidos na construção de habitações de interesse social, aquelas destinadas às famílias de baixa renda.
A proposta recebeu 13 emendas, sendo que uma delas (Emenda 9) teve seu recebimento anulado pelo presidente da Casa, vereador Gabriel (sem partido), por “falta de clareza e observância à técnica legislativa, contrariando o disposto no art. 99, 1, do Regimento Interno”. Essas emendas foram analisadas pela Comissão de Legislação e Justiça no início de abril e receberam parecer pela constitucionalidade e legalidade. As emendas 1 a 12 são de autoria conjunta das bancadas do PT (Bruno Pedralva e Pedro Patrus) e do Psol (Iza Lourença e Cida Falabella). A Emenda 13 é do vereador Fernando Luiz (PSD).
Segundo o vereador Cleiton Xavier (PMN), relator do texto analisado na reunião conjunta desta sexta, as emendas supressivas 2, 3, 5 e 9, que suprimem respectivamente os art. 1º, art. 6º, art. 3º e § 1º do art. 4º, devem ser rejeitadas por retirarem do projeto “dispositivos importantes” como o que “dispõe que a construção de área acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento será passível de regularização”. Outro trecho suprimido pelas emendas trata sobre o valor a ser atribuído à outorga, “devendo ser mantido por ser um dos principais pontos do projeto, que alinha o valor da outorga aos preços praticados no mercado imobiliário”.
Cleiton destaca ainda que a Emenda 1 deve ser rejeitada por impactar diretamente na aplicação da proposta, uma vez que altera a data de entrada em vigor da lei. No parecer, aprovado por unanimidade, o vereador concluiu pela rejeição de todas as 13 emendas, afirmando que a redação original do projeto “é a mais adequada para aprovação” e que a aprovação do texto “viabilizaria a execução dos objetivos dispostos no Plano Diretor, atendendo ao princípio constitucional do cumprimento da função social da propriedade urbana, uma vez que facilitará as construções na cidade de Belo Horizonte, impulsionando o setor construtivo e imobiliário”. No que diz respeito especificamente à Comissão de Orçamento e Finanças, Cleiton afirma que a “proposição original não altera o Plano Diretor, mas sim prevê a mudança das Leis 9.074/2005 e 11.216/2020”. O texto segue agora para o Plenário, onde precisa de 28 votos para sua aprovação em definitivo.
Mais unidades habitacionais
As Comissões de Orçamento e Finanças Públicas e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana também aprovaram parecer favorável às sete emendas apresentadas ao PL 465/2022, que propõe redução de 50% na quota de terreno por unidade habitacional para empreendimento previsto na Operação Urbana Simplificada Vila Monte São José, na região Centro-Sul de BH. Na prática, a medida permite o aumento no número de unidades habitacionais que poderão ser construídas a partir da intervenção urbana da Prefeitura na vila.
Conforme a Prefeitura, a alteração proposta é um encaminhamento de audiência pública realizada em 12 de julho de 2022, que contou com a presença de representantes da comunidade local, do Poder Executivo e da empresa responsável pelo empreendimento. Na ocasião, discutiu-se a possibilidade de redução da cota do terreno por unidade habitacional, medida que, para se tornar realidade, necessita da adequação legislativa em análise.
De acordo com Ciro Pereira (PTB), relator da proposta, as Emendas 1 e 2, mesmo alterando o percentual de utilização do terreno, “não tornam inviável a implantação do empreendimento previsto na Operação Urbana”. As Emendas 3 e 7, entre outras mudanças no texto original, propõem que os projetos passem pela aprovação do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. Segundo Ciro, a iniciativa é positiva por apresentar “um mecanismo que reforça a participação popular”. Quanto às Emendas 4 e 6, o relator destacou que o novo requisito apresentado que acrescenta contrapartida pelas alterações nos padrões urbanísticos será “benéfico para o Município como forma de arrecadação”. Ciro também opinou pela aprovação da Emenda 5, afirmando ser positiva a proposta que define que a avaliação dos projetos pelo Conselho de Patrimônio não esteja condicionada à altura do empreendimento. Todas as emendas são de autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos). O texto também precisa de 28 votos favoráveis para sua aprovação em 2º turno.
Participaram da reunião as vereadoras Loíde Gonçalves (Pode), Marilda Portela (Cidadania) e os vereadores Ciro Pereira (PTB), José Ferreira (PP), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Miltinho CGE (PDT), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri) e Cleiton Xavier (PMN), que presidiu os trabalhos.
Confira aqui a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional