LEI EM VIGOR

Semana de combate à importunação sexual é instituída por lei na capital

Originária do Legislativo, lei foi publicada dia 24. Objetivo é conscientizar a população de que a prática é crime previsto em lei

quinta-feira, 29 Setembro, 2022 - 15:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Já está em vigor, desde o último sábado (24/9), a Lei 11.414 que institui em BH, a segunda semana do mês de março, como a Semana de Combate à Importunação Sexual. Originária do Legislativo, sancionada pelo prefeito Fuad Noman e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a medida visa informar e conscientizar a população sobre a Lei Federal 13.718, que tipifica os crimes de importunação sexual. Assinada pelo vereador Rubão (PP) a proposta que se tornou lei, pretende conscientizar adolescentes, jovens e adultos sobre o crime de importunação sexual, visando coibir a sua prática; incentivar a realização de reflexões e atividades de combate à importunação sexual e esclarecer a população sobre a necessidade de levar as denúncias aos órgãos competentes.

Aval das Secretarias

Na Câmara Municipal, o texto da Lei 11.414 tramitou na forma do Projeto de Lei 335/2022, protocolado em maio deste ano. Após ser baixado em diligência, na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), para que órgãos do Executivo se manifestassem sobre a matéria, as Secretarias Municipal de Educação e a Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) reportaram suas impressões. A primeira, reconheceu que há programas auxiliares no âmbito da rede municipal de ensino (Programa Respeitando Nossas Companheiras e Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher), mas que entende não haver impedimento a uma campanha de esclarecimento em relação ao tema. Já a Smasac afirmou que a proposta é de suma importância para que as vítimas da importunação sexual tenham conhecimento de seus direitos, reconheçam o crime e possam denunciá-lo.

Por se tratar de medida que dispensa apreciação do Plenário, após o parecer favorável da CLJ o projeto foi enviado para redação final e na sequencia encaminhado à apreciação do Executivo.

Ato libidinoso

Classificada pela legislação de 1941 como “contravenção penal ofensiva ao pudor”, infração de menor poder ofensivo penalizada com multa, a importunação sexual passou a ser considerada como crime no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.718/2018,  definida como “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, sujeitando o criminoso à pena de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave. Segundo o art. 225 do Código Penal, modificado pela mesma lei, em casos de importunação sexual a autoridade policial e o Ministério Público podem atuar de ofício, independentemente de provocação.

Tema vem sendo discutido

A importunação sexual é tema que já vem sendo tratado na Câmara Municipal há pelo menos três anos, por meio de audiências públicas, seminários, visitas técnicas e projetos de lei. Em maio de 2019, o assunto foi debatido em um seminário que contou com a participação de delegadas civis, guardas municipais e psicóloga na busca por formas de inibir a prática. Na ocasião,  a presidenta da Câmara, vereadora Nely Aquino (Pode), lembrou que a linha entre o que é uma brincadeira e o que é assédio é muito tênue e por isso temos que falar sobre isso sempre. "Queremos que todos entendam que não é uma pauta voltada para o gênero, mas sim para a atitude, para a mudança de comportamento, com diálogo e educação”, afirmou à época.

Já em 2021, a Comissão de Mulheres visitou as dependências do Estádio Mineirão para verificar os protocolos de divulgação da campanha Todos Contra a Importunação Sexual e a estrutura técnica e tecnológica disponibilizada para prevenir e combater as ocorrências de importunação sexual. A vistoria foi motivada após o aumento de denúncias relacionadas ao crime na arena, durante as partidas de futebol.

Já neste ano de 2022, as ações continuaram, e a Comissão de Mulheres e a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, respectivamente, nos meses de fevereiro e abril, tiveram atividades correlatas ao tema. A primeira realizou audiência pública sobre a prática da importunação sexual nos estádios, quando estiveram presentes representantes da Polícia Militar, Ministério Público, Tribunal de Justiça Desportiva e da Minas Arena, empresa administradora do Mineirão. Já a Comissão de Desenvolvimento Econômico debateu o tema nos transporte público da capital e aprovou um pedido de informações para entender o que a BHTrans faz e as orientações dadas a passageiros e condutores de veículos diante deste tipo de ocorrência nos coletivos.

Além disso, na perspectiva de assegurar medidas efetivas de proteção às mulheres, a CMBH oferece, desde o ano passado, o Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência, instalado no Núcleo de Cidadania, na sede do Legislativo. A unidade oferece serviços como registro de ocorrência, medidas protetivas, orientação jurídica, acolhimento social e solicitação de investigação para apuração de denúncias.

Superintendência de Comunicação Institucional