ORÇAMENTO E FINANÇAS

Venda de terrenos públicos no Jaraguá e no Belvedere é analisada por comissão

A expectativa seria regularizar área de 300 m² já ocupada pelo Clube Jaraguá e dar nova destinação a uma área verde subutilizada

quarta-feira, 3 Abril, 2019 - 18:15
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

Situação já percebida em outras regiões da capital e debatida no Legislativo, a ocupação de áreas públicas por empreendimentos privados voltou à pauta na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na tarde desta quarta-feira (3/4). Tramitando em 1º turno, recebeu parecer favorável do colegiado um projeto de lei que busca regularizar a situação do Clube Jaraguá (Regional Pampulha), autorizando a alienação e venda de uma área pública de 300 m² já utilizada pelo clube. Também estiveram em debate a desafetação de uma área verde de 11,1 mil m² no Belvedere (Centro-sul) e a criação do Fundo Municipal do Trabalho (FMT). Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

De autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), o PL 587/18 desafeta um trecho de rua, não implantado pelo Município, com área de 300 m², atualmente ocupado pela portaria do Clube Jaraguá, permitindo que a Prefeitura venda o terreno ao empreendimento. A expectativa do vereador é favorecer a regularização do imóvel, o que seria também de interesse do Município.

Em perspectiva semelhante, o PL 583/18, assinado pelo mesmo parlamentar, autoriza a alienação e venda de uma área verde de mais de 11 mil m², localizada próxima à faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) e da Rodovia Stael Mary Bicalho, no Bairro Belvedere. Léo Burguês de Castro justifica a medida, pontuando que a área está “subutilizada, abandonada, sujeita a invasão, acumulando lixo, sendo utilizada para o consumo de drogas e como local para furtos e roubos dos transeuntes”. A alienação permitiria a incorporação do terreno por empresas da região para expansão comercial. Os dois projetos seguem com o aval da comissão e estão conclusos para votação em Plenário, ainda em 1º turno.

Fundo Municipal do Trabalho

Em tramitação acelerada, já está concluso em 2º turno para votação em Plenário o PL 699/19, de autoria do Executivo, que cria o Fundo Municipal do Trabalho (FMT) e um Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) em Belo Horizonte. A medida busca atender à nova regulamentação federal do Sistema Nacional de Emprego (Sine), publicada em maio do ano passado, na forma da Lei 13.667/ 2018. Conforme definido pela lei federal, os municípios que quiserem aderir ao Sine e receber repasses automáticos de recursos para as políticas de emprego e renda devem criar o FMT e o CMTER até o próximo dia 17 de maio.

Conforme estabelecido pela Lei 13.667/2018, as despesas com a organização, a implementação, a manutenção, a modernização e a gestão do Sine serão custeadas tanto por verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quanto por outros recursos aportados pelas esferas de governo participantes. Para receber o financiamento e transferências automáticas de recursos do FAT, a legislação determina que os municípios devam criar fundos do trabalho próprios, assim como instituir um Conselho do Trabalho, Emprego e Renda, composto de forma tripartite e paritária por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Conforme previsto pelo PL que tramita na Casa, o CMTER seria constituído por quinze membros, com direito a voto, e teria entre suas funções a gestão da utilização dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho. No entanto, o regramento para a composição do conselho seria definido por decreto posterior.

O texto já foi aprovado em 1º turno, mas teve o Art. 14 rejeitado pelos vereadores, o que prejudicou as emendas 1 e 4. Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, as emendas 3 e 5 receberam parecer favorável à sua incorporação ao texto original. Assinada pelos vereadores Arnaldo Godoy (PT) e Gilson Reis (PCdoB) e pelas vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), a Emenda 5 inclui entre as atribuições do Conselho, a organização, a cada três anos, da Conferência Municipal de Emprego, Trabalho e Renda. Já a Emenda 3, de Gilson Reis, antecipa a composição do Conselho já no texto da lei, sugerindo cinco representantes do poder público,  cinco dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais, federações de classe e sindicatos; e outros cinco representantes dos empregadores, indicados pelas federações ou por entidades patronais e representantes da sociedade civil organizada.

Indicada para rejeição, na avaliação do colegiado, a Emenda 2, também de Gilson Reis, prevê a exclusão do artigo que redireciona os atuais integrantes da Comissão Municipal de Emprego para assumirem a composição do CMTER, até que seja formalizada a nomeação dos seus membros.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

7ª Reunião Ordinária- Comissão de Orçamento e Finanças Públicas