Lei que proíbe carroças pode estender penalidades a contratantes do serviço
Supensão de outorga onerosa para imóveis destinados a famílias que ganhem entre 2,5 e 5 salários mínimos também tem aprovação final
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
As carroças de tração animal estão proibidas desde janeiro deste ano por força da Lei 11.285/2021, de iniciativa parlamentar. A legislação municipal já prevê a penalização dos infratores, e uma proposta enviada para sanção ou veto do prefeito impõe sanções adicionais. Visando coibir ainda mais o descumprimento da norma, recebeu o aval definitivo do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta quinta (5/11) o PL 768/2026, de Wanderley Porto (PRD), que estende as penalidades a quem contratar, intermediar ou se beneficiar do serviço. Também em 2º turno, foi aprovado sem votos contrários o PL 404/2025, do Executivo, que suspende a Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) para habitações de interesse social destinadas famílias com renda entre 2,5 a 5 salários mínimos. Duas emendas de Luiza Dulci (PT), que buscam garantir que o benefício atenda somente famílias que se enquadrem no critério, alcançaram o quórum mínimo de 28 vereadores e serão incorporadas ao texto. Confira o resultado completo da reunião.
Reforço da norma
Na justificativa do PL 768/2026, Wanderley Porto explica que a medida inserida promove apenas um ajuste na Lei, e não cria novas penalidades. A alteração permitirá que os utilizadores, e não apenas os prestadores de serviços que envolvam carroças puxadas por animais, também sejam submetidos às sanções previstas no Código de Posturas (Lei 8.616/2003). Em seu entendimento, as penalidades previstas no dispositivo - advertência, multa, apreensão, interdição e cassação de licenciamento - são adequadas e proporcionais. A defesa da aprovação foi reforçada no Plenário.
“Este é mais um projeto visando o fim da escravidão animal na cidade. Nós antecipamos o fim da tração e estamos criando novos mecanismos de fiscalização. Este projeto visa a coibir também o outro lado, que é quem contrata, que também comete uma infração e tem que ser penalizado, tem que ser multado”, reiterou Wanderley Porto.
Contrário à medida, Pedro Patrus (PT), que também se posicionou contra a proibição das carroças, criticou vereadores que “gostam de multar as pessoas, inclusive pessoas simples, das vilas e favelas da cidade".
“É uma insanidade, está passando de todos os limites. Já acabou, Wanderley, vamos para frente! Vamos ver como vai ser essa transição. Quero ver o senhor cobrando aqui cadê as motos para os carroceiros, cadê as políticas públicas para essas famílias que perderam seu trabalho?”, protestou Pedro Patrus.
A proposição, aprovada em1º turno por 26 a 11, teve 10 votos contrários desta vez, mas recebeu o aval de 24 membros da Câmara, três a mais que o necessário. O texto, sem emendas, segue para a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) para receber a redação final antes de ser enviada à sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
Moradias populares
De autoria do Executivo, foi votado o PL 404/2025, que suspende a Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) para habitações de interesse social destinadas a famílias com renda de 2,5 a 5 salários mínimos. A legislação atual (Lei 11.216/2020) já isenta empreendimentos voltados a famílias com renda inferior a 2,5 salários mínimos. Segundo justificativa do prefeito, a alteração tem a finalidade de estimular a construção de imóveis destinados a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica.
O PL foi aprovado com 36 votos favoráveis, superando o quórum mínimo de dois terços dos membros da Câmara (28). O líder de governo, Bruno Miranda (PDT), defendeu a importância da proposta que, ao desburocratizar e reduzir o custo de produção, vai ajudar a impulsionar a construção de moradias de interesse social.
Garantia da destinação
As emendas aditivas 2 e 3, de Luiza Dulci, alcançaram o quórum mínimo de 28 votos favoráveis, com 8 votos contra. Ao pedir a aprovação, a autora alertou que, ao contemplar a faixa mais abastada de renda, é preciso garantir que as famílias beneficiadas se enquadrem efetivamente no critério, evitando desvio de finalidade. Nesse sentido, ela propõe o registro da destinação exclusiva para moradia popular na matrícula do imóvel, em um cadastro a ser feito da PBH, no material publicitário e nas placas internas do empreendimento.
“As emendas foram construídas junto com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e movimentos de moradia, que entendem que a isenção da ODC é prevista no Plano Diretor e pode favorecer a destinação de recursos para moradias de interesse social, mas é preciso evitar que acabe beneficiando pessoas que não estão incluídas nessas faixas de renda”, alertou a vereadora.
O PL 404/2025, com as duas emendas incorporadas ao texto, também será encaminhado em breve à sanção ou veto do Executivo, após a aprovação da redação final na CLJ.
Superintendência de Comunicação Institucional


