ORDEM DO DIA

Em primeira votação nesta quinta, sala reservada a autistas em espetáculos

Também na pauta do Plenário, PL que pretende revogar exigência de contrapartidas para eventos realizados em vias públicas

quarta-feira, 5 Agosto, 2026 - 16:30
Menino observa partida da sala sensorial do estádio Mineirão

Foto: Mineirão/Divulgação

Eventos culturais com capacidade a partir de 20 mil pessoas podem contar com espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 194/2025, na pauta do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) desta quinta-feira (6/8), em 1º turno. De autoria da vereadora Juhlia Santos (Psol), a proposta prevê que os espaços deverão ter materiais translúcidos para permitir a visibilidade do espetáculo e, ao mesmo tempo, conter os sons externos de forma total ou parcial. Também em primeira votação, os parlamentares podem apreciar ainda o PL 444/2025, de Sargento Jalyson (PL), que revoga a exigência de contrapartidas sociais ou culturais para o licenciamento de eventos promocionais em logradouros públicos do município. A reunião será realizada no Plenário Amintas de Barros às 14h30e pode ser acompanhada presencialmente ou pela transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa da reunião. 

Espaços para pessoas com TEA

De acordo com o disposto no PL 194/2025, as vagas ofertadas nos espaços reservados a pessoas com TEA em espetáculos devem equivaler a, no mínimo, 0,5% do total destinado às pessoas com deficiência. O texto também determina o máximo de 50 pessoas por sala e que cada beneficiário terá o direito de ser acompanhado por uma pessoa gratuitamente. 

Os espaços reservados devem atender ainda a outras exigências, como contar com fones abafadores de ruído “de extrema sensibilidade auditiva”, saída de emergência e entrada diferenciada do restante do público, além de estarem instalados, preferencialmente, em locais próximos das equipes de suporte médico. Profissionais de apoio e segurança que atuem nesses setores deverão receber treinamento de noções de tratamento pessoal sobre aspectos gerais de inclusão. 

Hipersensibilidade a estímulos

Na justificativa do projeto, Juhlia Santos afirma que pessoas com TEA possuem maior propensão à hipersensibilidade sensorial a estímulos do ambiente e sofrem com os barulhos e ruídos, que podem causar desconfortos, pânico e até comportamentos agressivos. “É como se escutassem todos os sons do ambiente de uma só vez, sem focar a atenção em nenhum deles, resultando em sobrecarga nesse sentido”, diz. Ela ressalta que luzes intensas também podem provocar esta sobrecarga sensorial.

“Muitas vezes, em grandes shows musicais e outras apresentações culturais de grande porte, os sons mais intensos devido aos gritos e maior agitação do público nos momentos de aplausos podem fazer com que pessoas com TEA se assustem e tenham a necessidade de se locomover até um lugar mais calmo”, destaca Juhlia Santos.

O PL recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e parecer favorável das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Caso receba o voto favorável da maioria dos vereadores (21), o texto volta às comissões para análise de emendas, antes que possa ser apreciado em 2º turno. 

Contrapartidas em eventos promocionais

Para Sargento Jalyson, a revogação da exigência de contrapartidas sociais ou culturais proposta pelo PL 444/2025 tem por objetivo corrigir distorções, “restabelecendo critérios mais razoáveis e proporcionais para a realização dos eventos, de modo a garantir que o uso do espaço urbano permaneça acessível e efetivamente democratizado”. A proposta altera a Lei 9.063/2005, que disciplina a realização de eventos em Belo Horizonte. A lei já havia sido alterada em 2022, quando a legislação passou a admitir a realização de eventos promocionais em espaço público, com a instituição de prestação de contrapartidas, “em montante compatível com o benefício auferido por seu realizador e com as condições de mercado”.

Um decreto de 2023 regulamentou a lei e estipulou que a contrapartida fosse feita exclusivamente em dinheiro, no valor mínimo de R$ 20 mil, atualizado anualmente. Sargento Jalyson destaca que essa cobrança vem sendo aplicada de forma cumulativa ao preço público previsto na mesma lei, o que tem elevado “significativamente” os custos da realização de eventos, especialmente os de natureza esportiva e cultural, como as corridas de rua. Ele salienta que a cobrança segue na contramão de capitais como Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Florianópolis (SC), “que, nos últimos anos, vêm implementando políticas de desoneração para eventos esportivos — especialmente as corridas de rua — com o intuito de reduzir os custos operacionais e ampliar o acesso e a participação da população”.

“O valor excessivamente oneroso e a sobreposição das cobranças, além de inevitavelmente serem repassados aos participantes, têm ocasionado uma perceptível redução na qualidade dos itens fornecidos nos kits de inscrição, comprometendo a experiência dos usuários e desvalorizando a proposta dos eventos”, afirma Sargento Jalyson.  

Pareceres das comissões

O PL 444/2025 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu parecer pela rejeição da proposta, por entender que, ao propor a revogação do dispositivo legal, "o projeto de lei não corrige as distorções e ainda abre espaço para ganhos privados sem considerar o impacto público gerado pelos eventos promocionais".

Para ser aprovado em 1º turno, o PL precisa do voto “sim” da maioria dos parlamentares (21). Como não recebeu emendas até o momento, caso seja aprovado, o texto estará apto para votação definitiva pelo Plenário. 

Superintendência de Comunicação Institucional