ORDEM DO DIA

Entrada de pets em supermercados pode ter primeira votação nesta terça (16)

PL permite que estabelecimentos autorizem a presença de animais de estimação e prevê regras de circulação, higiene e segurança

segunda-feira, 15 Junho, 2026 - 16:30
mulher segura cachorro de estimação dentro de supermercado

Foto: Freepik

O Projeto de Lei (PL) 535/2025, que trata da entrada, permanência e circulação de animais em supermercados, pode ter sua primeira votação em Plenário nesta terça-feira (16/6). De autoria de Wanderley Porto (PRD), a proposta permite que esses estabelecimentos autorizem animais de estimação em suas dependências quando acompanhados de seus tutores e seguindo algumas regras, como estarem com a vacinação em dia e higienizados. O texto ainda elenca casos em que a entrada não deve ser permitida, a exemplo de cães sem uso de coleira e gatos fora de caixas de transporte. Para ser aprovado, o PL precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21). Sem emendas apresentadas até o momento, a matéria poderá estar pronta para entrar na pauta de votação em 2º turno, caso seja aprovada.  A votação pode ser acompanhada a partir das 14h30, presencialmente no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube

Regras e restrições

O objetivo do PL 535/2025 é acabar com a proibição irrestrita da entrada de animais em supermercados. Para isso, estabelece a revogação da Lei 7.852/1999, que proíbe a entrada de animais nesses estabelecimentos. Conforme a proposta de Wanderley Porto PL, ficará a critério de cada estabelecimento a autorização de entrada dos animais. 

Nesse sentido, caberá aos hipermercados, supermercados e similares viabilizar a circulação dos animais sem interferir no fluxo regular dos consumidores, e orientar os tutores quanto às regras e restrições para acesso, condução e permanência dos pets. Os estabelecimentos não poderão permitir a entrada de animais agressivos ou doentes, de cães sem uso de coleira e, dependendo do porte e raça, de focinheira. Além disso, são proibidos gatos fora da caixa de transporte. O PL 535/2025 ainda veda a circulação de animais de estimação nas áreas de produção, manipulação, preparo e beneficiamento de alimentos; assim como em áreas com exposição de alimentos in natura.

“A iniciativa busca atender à crescente demanda da população que considera seus animais parte da família, promovendo uma maior integração social e a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora”, justifica Wanderley Porto.

O texto da proposta ressalta que é vedado aos tutores incentivar comportamentos inadequados do animal ou possibilitar seu acesso a ambientes não autorizados. Também cabe ao tutor providenciar a retirada imediata do animal do estabelecimento em caso de comportamento estressado, como latidos incessantes, agitação psicomotora e agressividade.

A proposta estabelece que os hipermercados, supermercados e similares poderão criar outras normas e procedimentos próprios para entrada e permanência dos animais, desde que respeitados os demais requisitos previstos em lei.

Superintendência de Comunicação Institucional