Regras para doação de bens ao Município em pauta na segunda-feira (1º/6)
Proposta retorna ao Plenário com emendas que ampliam a flexibilidade administrativa e reforçam os mecanismos de controle
Foto: divulgação PBH
As regras para o recebimento de doações de bens móveis e serviços pela administração pública podem ganhar um marco legal em Belo Horizonte. O Projeto de Lei (PL) 668/2023, que busca regulamentar o recebimento dessas doações, chega à pauta do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, para votação defintiva, na segunda-feira (1º/6). De autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), a proposta foi aprovada por unanimidade em 1º turno, em março de 2024, com 39 votos favoráveis. Em 2º turno, a votação inclui a apreciação das Emendas 1 e 2 apresentadas ao PL 668/2023. Entre as mudanças propostas, destaca-se a substituição da exigência de encaminhamento das manifestações de interesse à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG) pela previsão mais ampla de encaminhamento ao Poder Executivo, que ficará responsável por definir internamente qual órgão conduzirá os procedimentos. Para seguir à sanção ou veto do Executivo, o texto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21). A reunião do Plenário poderá ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros, ou por meio do portal ou canal da CMBH no You Tube. Confira aqui a pauta completa da reunião.
O que prevê o projeto
A proposta cria regras para o recebimento de doações de bens móveis e serviços pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município, estabelecendo procedimentos, critérios de transparência e mecanismos de controle para essas parcerias. O texto também disciplina o recebimento de bens móveis em comodato, modalidade em que o bem é cedido temporariamente ao poder público.
Segundo Fernanda Pereira Altoé, Belo Horizonte não possui, atualmente, uma legislação específica que reúna normas, condições e procedimentos para esse tipo de colaboração entre cidadãos, empresas e o poder público.
“O PL busca trazer procedimentos simples e claros a fim de facilitar e desburocratizar o processo de doações e parcerias de pessoas físicas ou jurídicas ao Município. A intenção é oferecer maior segurança jurídica e tornar o processo mais simples, transparente e acessível para potenciais doadores interessados em contribuir com programas, projetos e ações de interesse público”, afirma a parlamentar.
Na prática, o PL 668/2023 estabelece como poderão ser feitas as doações, quais documentos deverão ser apresentados, os critérios para análise das propostas e as regras de divulgação das informações, garantindo publicidade e acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Emendas promovem ajustes e simplificações
De acordo com o parecer da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, as emendas apresentadas ao projeto mantêm seu objetivo central, mas promovem ajustes relevantes. A Emenda 1 reorganiza a estrutura administrativa prevista originalmente. Além da substituição da referência direta à SMPOG por um órgão a ser definido pelo Executivo, a alteração permite que a Prefeitura de Belo Horizonte escolha a estrutura mais adequada para conduzir os procedimentos previstos na futura lei.
A medida busca conferir maior flexibilidade à gestão e evitar a necessidade de criação de novas estruturas administrativas. A emenda também amplia a capacidade de regulamentação do Executivo, permitindo a definição de documentos complementares necessários para instruir os processos de doação.
Já a Emenda 2 promove uma mudança mais ampla, ao retirar do texto todas as disposições relacionadas ao comodato de bens móveis. Com isso, o projeto passa a tratar exclusivamente do recebimento de doações de bens móveis e serviços. Segundo o parecer, a alteração simplifica a proposta e reduz custos administrativos ligados à gestão e ao controle de bens cedidos temporariamente ao Município.
Outro ajuste relevante está nos critérios de seleção das propostas. Em vez de recorrer automaticamente ao sorteio quando houver ofertas equivalentes, o novo texto prioriza a análise da proposta considerada mais adequada e vantajosa para a administração pública. O sorteio passa a ser utilizado apenas em situações residuais, fortalecendo a avaliação técnica e a eficiência dos procedimentos. Além disso, as emendas ampliam as hipóteses de ajuda humanitária previstas no projeto, incluindo expressamente situações de epidemias, pandemias e eventos semelhantes.
Mais transparência e controle
No entendimento das comissões, as alterações aperfeiçoam a operacionalização dos processos internos, reforçam os mecanismos de controle administrativo e contribuem para maior transparência na gestão das doações recebidas pelo Município. O parecer também destaca que as mudanças não geram aumento direto de despesas públicas e preservam as regras voltadas à publicidade das informações e à proteção do interesse público.
Caso seja aprovado em definitivo pelo Plenário, o PL 668/2023 seguirá para análise do Executivo, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Superintendência de Comunicação Institucional


