EM VIGOR

Parcerias da Prefeitura com OSCs na educação infantil têm novas regras

Repasse financeiros da secretaria de Educação para as Organizações da Sociedade Civil serão feitos, preferencialmente, a cada três meses

sexta-feira, 27 Março, 2026 - 18:30
Pátio de escola municipal

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

As parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que oferecem serviços de educação infantil têm novas regras em Belo Horizonte. Foi publicada nessa quinta-feira (26/3) no Diário Oficial do Município (DOM-BH) a Lei 11.980, que já entrou em vigor e estabelece que os repasses financeiros da Prefeitura de Belo Horizonte para as OSCs sejam realizados a cada três meses. Originária de iniciativa dos vereadores Tileléo (PP), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD), a norma estipula ainda que os pagamentos devem ser feitos até o quarto dia útil do mês correspondente de cada trimestre (fevereiro, maio, agosto e novembro).
 
Repasses regulares
 
Segundo os autores da proposta, a ideia é organizar e dar "maior transparência" ao funcionamento dessas parcerias, assegurando que os repasses de recursos ocorram "de forma regular, que os direitos das crianças e dos profissionais sejam respeitados, e que eventuais desequilíbrios ou dificuldades sejam tratados com critérios justos e bem definidos”. Para os autores, a norma fará com que as instituições tenham segurança jurídica e previsibilidade para planejar suas atividades. 
 
“A rede parceira cumpre papel fundamental na ampliação do atendimento à educação infantil, especialmente nas regiões onde a rede própria da prefeitura ainda não é suficiente para garantir o acesso a todas as crianças”, afirmam os parlamentares que assinaram o PL. 
 
O projeto foi aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara Municipal, sem votos contrários. Durante a votação em 1º turno, Tileléo lembrou de sua experiência em creches parceiras da prefeitura. “Eu sei o que a gente passou nos últimos anos com relação à questão dos pagamentos”, disse. O texto prevê que atrasos injustificados nos repasses poderão acarretar a apuração de responsabilidade. 
 
Contas rejeitadas
 
A nova lei também estipula que, caso as contas anuais apresentadas pelas OSCs sejam rejeitadas, a Secretaria Municipal de Educação poderá pedir a devolução tanto dos valores empregados em desacordo com as metas da parceria quanto da diferença entre os valores despendidos e aqueles considerados próprios de mercado. É assegurado às organizações a apresentação de recurso das decisões. 
 
Já no caso de alteração do plano de trabalho aprovada ou solicitada pela pasta da Educação durante a execução da parceria, o acréscimo orçamentário deverá ser depositado pela secretaria até, no máximo, a última parcela trimestral de cada ano. 
 
O texto estabelece ainda regras para ampliação ou abertura de OSCs, que devem considerar estudos populacionais. É necessário que sejam garantidas pelo menos 50% das vagas em tempo integral para as crianças de 0 a 3 anos residentes em cada jurisdição. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional