REUNIÃO CONJUNTA

Projeto que incentiva a telemedicina está pronto para votação em 2º turno

Comissões opinam pela aprovação de emendas que alteram termo para telessaúde e propõem capacitação profissional e equidade digital

quinta-feira, 27 Novembro, 2025 - 16:45
Vereador presidente da reunião conjunta em frente a tela com demais vereadores para apreciar parecer

Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 296/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina, está pronto para a votação definitiva do Plenário. A proposta, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo) e outros 18 vereadores, busca ampliar o acesso a serviços médicos à distância, com o objetivo de reduzir filas e tempo de espera para as consultas, além de facilitar o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas. Em reunião realizada de forma conjunta nesta quinta-feira (27/11), as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; de Saúde e Saneamento; e de Orçamento e Finanças Públicas aprovaram o parecer de Helinho da Farmácia (PSD), com opinião favorável às três emendas apresentadas. As emendas propõem alteração do termo “telemedicina” para “telessaúde”, acrescentam a previsão expressa de interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e ampliam aspectos de capacitação dos profissionais e equidade digital. Para ser aprovado de forma definitiva, o projeto precisa do voto “sim” da maioria (21) dos vereadores. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Democratização do acesso à saúde

O Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina prevê que as consultas realizadas terão validade legal e poderão servir para diagnósticos, prescrições, atestados e encaminhamentos para atendimento presencial, quando necessário. Além de Fernanda Pereira Altoé, o texto é assinado por Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Dr. Bruno Pedralva (PT), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (DC), Irlan Melo (Republicanos), José Ferreira (Pode), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (Pode), Maninho Félix (PSD), Marilda Portela (PL), Osvaldo Lopes (Republicanos), Professora Marli (PP), Sargento Jalyson (PL), Trópia (Novo), Uner Augusto (PL), Vile Santos (PL) e Wanderley Porto (PRD).

“A telemedicina proporciona maior celeridade no atendimento, amplia a cobertura de especialidades e reduz a sobrecarga nas unidades de saúde, permitindo que a população tenha acesso rápido e eficaz a diagnósticos e orientações médicas. Este projeto de lei busca democratizar o acesso à saúde e integrar a tecnologia ao cuidado médico, contribuindo para um sistema de saúde mais moderno, eficiente e justo para todos os belo-horizontinos”, justificam os autores.

Dentre os objetivos do programa está a garantia de acesso às consultas médicas virtuais para a população em situação de vulnerabilidade e a redução da demanda presencial nas unidades de saúde, permitindo a priorização dos casos que necessitem de atendimento físico. Além disso, o projeto busca facilitar o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.

Entre os serviços previstos estão o telemonitoramento (orientação e supervisão contínua de parâmetros de saúde); teleorientação (encaminhamento e aconselhamento à distância); teletriagem (avaliação inicial); teleconsulta; telediagnóstico (emissão de laudos ou parecer de exame); e telereceita (prescrição de medicamentos e emissão de atestados). O PL estabelece que o Poder Executivo poderá capacitar profissionais de saúde para a utilização de ferramentas de telemedicina, garantir a infraestrutura tecnológica adequada e estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, além de monitorar periodicamente os resultados do programa.

Telessaúde e equidade digital

A Emenda 1, de autoria de Fernanda Pereira Altoé e Luiza Dulci (PT), altera o termo “telemedicina”, usado no projeto original, para “telessaúde”. A Subemenda 1, de Altoé, acrescenta à Emenda 1 que a prestação dos serviços de telessaúde devem prever a interoperabilidade de sistemas com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), em conformidade com o Decreto n° 12.560/2025 e a Lei n° 8.080/1990. Para o relator Helinho da Farmácia, “tais normas estruturam o SUS Digital, impondo a integração segura, padronizada e contínua dos dados clínicos, garantindo que exames, diagnósticos, prescrições e atendimentos estejam disponíveis aos profissionais da rede de saúde”.

Já a Emenda 2 apresenta substitutivo que adiciona dois objetivos ao programa: fomentar a tele-educação para capacitação dos profissionais de saúde e promover a equidade digital, com garantia de acesso e instrução para usuários com baixo conhecimento digital. Elaborada por Bruno Miranda (PDT), a proposta também adota o termo "telessaúde", em vez de "telemedicina". A emenda ainda altera o segundo artigo do PL, que apresenta uma definição de “telemedicina” no projeto original. Com o substitutivo, o texto passa a considerar como telessaúde a prestação de serviços de saúde, compreendendo a assistência, a educação, a pesquisa, a prevenção de doenças e lesões, a gestão e a avaliação da saúde, por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação para a troca de informações em saúde, e interação e comunicação a distância.

"A implementação da telessaúde exige modernização institucional, padronização de fluxos e fortalecimento da gestão pública. Nesse aspecto, as emendas 1 e 2 reforçam a necessidade de infraestrutura tecnológica adequada; preveem capacitação continuada dos trabalhadores da saúde; determinam monitoramento e avaliação periódica do programa; e tais previsões constituem boas práticas administrativas, pois asseguram governança digital, padronização procedimental, rastreabilidade e segurança no atendimento, e qualidade no fluxo de informações sensíveis”, avalia o relator.

Tramitação

Antes da análise pelas comissões de mérito, as três emendas foram apreciadas pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), onde tiveram parecer favorável aprovado. Agora, a matéria pode ser votada pelo Plenário, em 2º turno. Para ser aprovada em definitivo e seguir para a sanção ou veto do Executivo, a medida precisa do voto favorável da maioria (21) dos vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional

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