Acesso por aplicativo à lista de espera do SUS estará em pauta nesta sexta (14)
Projetos de lei sobre óbito fetal e direitos de gestantes com deficiência também devem ser votados em 1º turno
Foto: Amira Hissa/PBH
O Plenário da Câmara Municipal de BH deve votar, nesta sexta-feira (14/11), o Projeto de Lei 157/2025, que garante aos usuários do SUS acesso às listas de espera para consultas e exames e às suas informações de saúde por meio de aplicativo ou outros meios eletrônicos. Assinada por Rudson Paixão (Solidariedade), a proposta precisa do voto favorável de pelo menos 21 vereadores para ser aprovada em 1º turno e seguir tramitando. Também estão previstos na pauta de votação o PL 74/2025, de Uner Augusto (PL), que obriga hospitais e maternidades a informarem o direito de emitir declaração de óbito em caso de perda gestacional; e o PL 405/2025, assinado por Arruda (Republicanos) e mais quatro vereadores, que inclui na legislação municipal a previsão de medidas de proteção às gestantes com deficiência. Cidadãos interessados poderão acompanhar a reunião presencialmente, a partir das 14h30, da galeria do Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no Youtube.
Filas de espera
O PL 157/2025 prevê que informações de saúde possam ser acessadas pelos usuários do SUS por meio de aplicativo ou outros meios eletrônicos "que viabilizem a comunicação entre o usuário e o sistema de saúde, e que garantam a proteção de seus dados pessoais".
A proposta modifica a Lei 11.411/2022, que garante o acesso à informação pelos pacientes, e prevê a disponibilização de dados como conteúdo de prontuários médicos, carteira de vacinação, data da solicitação de consultas e exames e classificação quanto à prioridade no atendimento solicitado.
De acordo com Rudson Paixão, o acesso virtual visa "modernizar e otimizar o sistema de saúde municipal", garantindo também mais transparência e controle sobre as filas de espera do SUS.
“Com a implementação da plataforma digital e do sistema de mensagens, espera-se reduzir o tempo de espera por consultas e procedimentos, além de oferecer um serviço mais eficiente e acessível à população de Belo Horizonte”, defende o autor na justificativa do PL.
Para passar em 1º turno, o texto precisa do aval da maioria dos membros da Câmara (21). Se for aprovado, retorna às comissões da Casa para análise de emendas antes que possa ser votado em definitivo. Caso a proposta se torne lei, a mudança entra em vigor em 180 dias a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Óbito fetal
A emissão de declaração de óbito para perdas gestacionais é determinada pelo Ministério da Saúde nos casos em que a gestação tem 20 semanas ou mais, ou se o feto tem peso igual ou superior a 500 gramas ou estatura de pelo menos 25 cm. Em outras situações, a pasta determina que a declaração é opcional ao médico, podendo ser solicitada pelas famílias que têm desejo de fazer o sepultamento do feto.
Para "promover um atendimento mais humanizado" e "ampliar o acolhimento às famílias em um momento de extrema vulnerabilidade", o PL 74/2025 obriga hospitais e maternidades de BH a informar aos genitores ou responsáveis legais sobre o direito de optar pela emissão do documento. O texto define que as instituições deverão garantir que seja preenchido um termo de consentimento sobre o assunto, que deverá apresentar também opções de escolha relativas à destinação do corpo.
“Assegura-se que as famílias possam exercer seu direito de escolha sobre a emissão da Declaração de Óbito e a destinação do corpo ou peças anatômicas, conforme previsto em diretrizes técnicas”, justifica Uner Augusto.
Para ser aprovado em 1º turno, o projeto deve receber pelo menos 21 votos favoráveis. Até o momento, não foram propostas emendas ao texto. Assim, caso ele seja aprovado, já poderá ser levado à votação final.
Gestantes com deficiência
Segundo os autores do PL 405/2025, durante a gestação, parto e puerpério, as vulnerabilidades e discriminação sofridas pelas mulheres com deficiência podem ser exacerbadas. "O preconceito, a infantilização, a negação da autonomia e da capacidade de decidir sobre o próprio corpo e a maternidade são, infelizmente, realidades que podem culminar em violência obstétrica agravada", diz a justificativa do projeto.
O PL busca fortalecer a proteção a essas mulheres, alterando a Lei 11.609/2023, para explicitar as necessidades específicas dessas cidadãs. A legislação trata da promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, e do enfrentamento da violência obstétrica no município. Entre os artigos acrescentados pelo projeto, estão a previsão de ações para contribuir com a autonomia, a qualidade de vida e a inclusão social das mulheres com deficiência, medidas de acessibilidade e humanização na oferta de cuidado à saúde e o combate à discriminação.
“A falta de menção explícita na legislação municipal sobre as necessidades específicas das mulheres com deficiência neste período crucial pode levar à invisibilidade de suas demandas e à perpetuação de práticas discriminatórias ou inadequadas nos serviços de saúde”, justificam os autores.
Além de Arruda, também assinam a proposta Dra. Michelly Siqueira (PRD), Diego Sanches (Solidariedade), Juhlia Santos (Psol) e Professora Marli (PP). Para ser aprovada em 1º turno, a matéria precisa do voto “sim” da maioria dos parlamentares presentes. Caso o texto obtenha o quórum e não sejam protocoladas emendas até o final da discussão em Plenário, já estará pronto para apreciação em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional


