MULHERES

Proteção a gestantes e parturientes com deficiência avança em 1º turno

Texto amplia direitos, combate discriminação e garante inclusão no cuidado à saúde de gestantes e puérperas com deficiência

quinta-feira, 4 Setembro, 2025 - 13:15
Mãos femininas seguram pauta da reunião

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

Tornar explicita a proteção dos direitos das mulheres com deficiência durante a gravidez e o puerpério. Esse é um dos principais objetivos do Projeto de Lei (PL) 405/2025, que altera a Lei 11.609/2023, que trata da promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, além do enfrentamento da violência obstétrica no município. Tramitando em 1º turno, a proposta, de autoria do vereador Arruda (Republicanos) e outros quatro parlamentares, esteve na pauta da Comissão de Mulheres, nesta quinta-feira (4/9), e teve o parecer favorável acatado pelo colegiado. Flávia Borja (DC), relatora da matéria na comissão, lembrou que violência obstétrica, realidade vivida por muitas mulheres durante o pré-natal, o parto e o pós-parto, "acaba por ser ainda mais danosa para a mulher com deficiência, uma vez que, muitas, sequer têm acesso a qualquer informação e não raro possuem dificuldade em se comunicar e expressar". O PL segue agora para análise de duas outras comissões de mérito e em seguida estará apto para ser levado ao Plenário, para apreciação inicial. Confira o resultado completo da reunião.

Autonomia, qualidade de vida e inclusão social

Além de Arruda, assinam o PL 405/2025 as vereadoras Dra. Michelly Siqueira (PRD), Juhlia Santos (Psol) e Professora Marli (PP) e o vereador Diego Sanches (Solidariedade). Ao alterar a Lei 11.609/2023, que trata da promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, a proposta amplia a proteção às mulheres com deficiência. Entre as mudanças, estão a inclusão de medidas específicas para promover e proteger a saúde dessas mulheres, assegurando autonomia, qualidade de vida e inclusão social.

O texto também prevê o combate à discriminação e ao preconceito, a garantia de acessibilidade e humanização no cuidado à saúde e o respeito às necessidades específicas da gestante, parturiente e puérpera com deficiência. Além disso, acrescenta a promoção da inclusão social como princípio da lei.

Alinhar a legislação local à nacional

De acordo com os autores, a proposta busca preencher lacunas da legislação municipal e garantir atendimento acessível, humanizado e respeitoso. Também visa alinhar a norma local à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Trata-se de uma medida de justiça social e de fortalecimento dos direitos humanos, reafirmando o compromisso de Belo Horizonte com a equidade, a dignidade e a diversidade”, destacam os parlamentares.

"Práticas desumanas"

Em seu parecer, a relatora Flávia Borja lembra que a violência obstétrica trata-se de práticas desumanas desferidas contra mulheres durante o pré-natal, parto e pós-parto, por meio de maus-tratos físicos, verbais, psicológicos e sexuais.  Quando a vítima é uma mulher com deficiência, a situação é ainda mais grave, já que muitas possuem dificuldades em se comunicar e expressar, "passando por inúmeras humilhações e maus-tratos sem conseguir se defender ou denunciar”.

Tramitação

Presentes à reunião, Dra. Michelly Siqueira, Flávia Borja, Luiza Dulci (PT) e Loíde Gonçalves (MDB) concordaram com o parecer. O PL 405/2025 segue agora para análise na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e na Comissão de Saúde e Saneamento. Depois disso, fica apto a ser levado a Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos presentes para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando .

Superintendência de Comunicação Institucional

 

26ª Reunião Ordinária - Comissão de Mulheres.