Comissão quer saber se BH ainda tem comércio de chumbinho
Solicitação à prefeitura busca reunir informações para embasar parecer sobre projeto de lei que proíbe a venda do veneno na cidade

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de São José dos Campos
Sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2012, o veneno popularmente conhecido como chumbinho é “frequentemente utilizado” de forma clandestina para exterminar ratos, de acordo com Osvaldo Lopes (Republicanos), gerando riscos para pessoas e animais de estimação. O vereador é autor do Projeto de Lei (PL) 226/2025, que proíbe o comércio da substância em Belo Horizonte. Na tarde desta terça-feira (3/6), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou pedido de informação, de autoria de Uner Augusto (PL), para averiguar se de fato a venda do produto ainda ocorre em BH. Endereçado ao prefeito, Álvaro Damião, o requerimento tem o objetivo de esclarecer se o projeto é mesmo necessário à cidade. Confira o resultado completo da reunião.
Envenenamento
O chumbinho é uma substância granulada de cor cinza-escura, composta por agrotóxicos ou outros compostos químicos que buscam exterminar pragas. De acordo com a Anvisa, o comércio de chumbinho é clandestino e ilegal, além da substância ser ineficaz como raticida. Os riscos associados ao seu uso motivaram a criação do projeto de lei.
“Sua circulação ainda é constatada em diversos pontos da cidade, sendo responsável por casos graves de intoxicação humana e envenenamento de animais”, afirma Osvaldo Lopes na justificativa do PL.
Para as pessoas, segundo informações da Anvisa, a intoxicação por chumbinho se manifesta geralmente em menos de uma hora após a ingestão, incluindo náuseas, vômito, sudorese, borramento visual, dor abdominal, tremores e taquicardia.
Proibição e vigilância
Na proposta do vereador, fica proibida a comercialização, armazenamento e distribuição de chumbinho, ainda que para uso domiciliar. O descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária municipal, estadual e federal.
O texto ainda prevê que a Vigilância Sanitária Municipal deverá intensificar a fiscalização de estabelecimentos comerciais que vendem raticidas, promover ações educativas sobre o uso do composto e manter canal de denúncias sobre venda ou uso ilegal do produto.
Necessidade da lei
Relator do projeto na Comissão de Legislação e Justiça, Uner Augusto questiona se existem registros oficiais, estudos técnicos ou dados epidemiológicos que confirmem a permanência significativa da comercialização e uso do produto em BH. Também pergunta se a Vigilância Sanitária Municipal tem capacidade institucional para assumir as atribuições previstas pela proposta, ou se demandaria alocação de recursos humanos, financeiros ou estrutura administrativa adicional à Prefeitura de Belo Horizonte.
A PBH tem prazo de 30 dias para responder aos questionamentos. Caso a CLJ decida pela inconstitucionalidade do projeto, ele poderá ser arquivado, exceto se for apresentado recurso por um décimo dos parlamentares (atualmente, 5 vereadores) nos cinco dias úteis seguintes à emissão do parecer. O recurso é votado pelo Plenário, podendo ser acatado ou não.
Superintendência de Comunicação Institucional