Começa a tramitar programa que cria alerta por SMS de pessoas desaparecidas
Batizado de “Sentinela”, sistema replica modelo utilizado nos Estados Unidos para mobilizar a população em buscas

Tânia Rego/Agencia Brasil
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião desta terça-feira (10/6), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 249/2025, que cria o programa “Sentinela”, um sistema de alerta de desaparecidos para divulgação regional, via SMS, de informações sobre desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas em Belo Horizonte. A proposta se baseia em uma tecnologia similar, utilizada nos Estados Unidos, conhecida como “Amber Alert”. Vile (PL), que assina o projeto com mais quatro parlamentares, disse que o alerta seria algo parecido com os avisos da Defesa Civil que chegam nos celulares, e as mensagens viriam acompanhadas de informações importantes sobre as pessoas desaparecidas. O vereador declarou que “talvez esse seja um dos projetos mais importantes" que apresentou até agora. A matéria segue para apreciação de três comissões de mérito antes que possa ser apreciada pelo Plenário, em 1º turno. Caso obtenha voto da maioria dos vereadores (21) , o PL poderá retornar às comissões para avaliação de emendas recebidas. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Alerta via SMS
De acordo com a proposta, o alerta será emitido sempre que houver registro de desaparecimento formalizado junto aos órgãos competentes. As mensagens devem conter: nome, foto, idade e características físicas da pessoa desaparecida; local e data do desaparecimento; número de contato para informações; e outros dados relevantes para identificação e localização, a critério da autoridade policial. O envio dos alertas será realizado por meio de parceria com operadoras de telefonia móvel, alcançando os celulares ativos nas áreas próximas ao local do desaparecimento.
A proposta ainda prevê que a Secretaria Municipal de Segurança, em articulação com a Polícia Civil e o Conselho Tutelar, será responsável por gerenciar o programa e validar os casos para disparo do alerta. A garantia à proteção de dados sensíveis, conforme a legislação vigente, também fica a cargo da pasta. O PL estabelece ainda possibilidade de ampliação do programa no futuro, para incluir notificações por outros meios eletrônicos, como aplicativos oficiais e painéis de comunicação pública (terminais de ônibus, estações de metrô, etc.), conforme modelo no qual se baseia, utilizado em outros países.
“O uso da tecnologia, especialmente por meio de alertas via SMS, já se mostrou eficaz em outros países, como o Amber Alert nos EUA. A proposta visa replicar uma solução semelhante em Belo Horizonte, com foco regional, mobilizando a população local em tempo real e aumentando significativamente as chances de localização”, argumentam os autores, na justificativa do projeto.
Emenda supressiva
Em seu parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo) considerou o projeto constitucional, legal e regimental, exceto por uma ressalva sobre o artigo 7º, que determina o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei. Segundo a relatora, “o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento nesse sentido, afirmando que o Poder Executivo não está sujeito a prazos estabelecidos pelo Legislativo para regulamentar leis.” Para sanar esse problema, a vereadora apresentou emenda suprimindo o dispositivo em questão.
Além de Vile, assinam o PL Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (DC), Marilda Portela (PL) e Professora Marli (PP). A proposição segue para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas.
O que fazer em caso de desaparecimento?
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em 2024 as cidades com mais registros desse tipo de ocorrência seguiram uma lógica de grandeza populacional. Belo Horizonte ficou com o primeiro lugar, com 1.215 desaparecidos, seguida por Uberlândia (344), Contagem (301) e Juiz de Fora (229). Apesar disso, a capital mineira também apresentou crescimento de 19,8% no índice de pessoas encontradas, de acordo com dados da Divisão de Referência à Pessoa Desaparecida (DRPD), da Polícia Civil.
Diferentemente do que muita gente pensa, não é necessário esperar 24 horas ou mais para registrar a ocorrência de desaparecimento. A orientação dos órgãos responsáveis é de que a polícia seja procurada imediatamente após a identificação da quebra da rotina da pessoa. Esse registro pode ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil ou unidade da Polícia Militar. A Divisão de Referência à Pessoa Desaparecida possui equipe disponível 24 horas por dia para receber informações. Quem for fazer a queixa deve levar seu documento de identidade e uma foto recente e nítida de quem será procurado. Em Minas Gerais, o registro também pode ser feito virtualmente por meio da Delegacia Virtual.
Superintendência de Comunicação Institucional