Comissão dá aval a projetos que beneficiam pessoas com TEA
Propostas são de vacinação domiciliar para pessoas autistas e proibição da obrigatoriedade de uso de uniformes escolares

Foto: Karoline Barreto/CMBH
Dois projetos de lei (PLs) que beneficiam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberam parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor durante reunião do colegiado realizada na manhã desta terça-feira (20/5). O PL 82/2025 permite que alunos autistas que apresentem sensibilidades sensoriais sejam desobrigados de usarem uniforme escolar, mediante apresentação de atestado médico. Já o PL 93/2025 institui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com TEA. O objetivo seria garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada às suas necessidades específicas. Ambos os textos tramitam em primeiro turno e ainda devem passar pela análise de mais comissões antes que possam ser levados à votação do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Hipersensibilidade e inclusão
Apresentado pela Dra. Michelly Siqueira (PRD), o PL 82/2025 prevê a desobrigação do uniforme para estudantes com TEA que tenham dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade. Essas condições podem fazer com que etiquetas, tecidos, texturas e outros elementos que ficam em contato direto com a pele causem desconforto ou sofrimento significativo. A dispensa do uso está condicionada à apresentação de laudo médico, e a roupa que substituir o uniforme deve respeitar padrões estabelecidos pela instituição.
O relator Bruno Miranda (PDT) destaca que o texto prioriza o bem-estar e o desenvolvimento pleno do aluno autista, e que a dispensa, justificada por laudo médico, não afeta a disciplina escolar, mas “assegura que o ambiente educacional seja inclusivo e acessível, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão”, conforme defende em seu parecer.
O PL segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Em seguida, fica apto para ser levado à apreciação inicial do Plenário.
Vacinação em domicílio
Também com foco neste público, o PL 93/2025, de autoria de Diego Sanches (Solidariedade), assegura a vacinação domiciliar de pessoas com TEA mediante solicitação de seu responsável legal. O programa de vacinação tem, entre suas diretrizes, oferecer maior conforto e segurança aos autistas, minimizando fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para a imunização. De acordo com a proposta, o Município deverá promover campanhas de conscientização para a população sobre o direito à vacinação prioritária em domicílio.
A relatora do projeto na comissão, Loíde Gonçalves (MDB), ressaltou em seu parecer a responsabilidade do poder público na criação de programas de atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física. A parlamentar se manifestou de forma favorável ao texto, lembrando a importância da vacinação como forma de erradicação de inúmeras doenças e “tendo em vista os desafios que das pessoas com TEA em efetivar os seus direitos estabelecidos na legislação”.
Antes que possa ser votado pelos vereadores em 1º turno, o texto deve ser analisado pala Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Caso não sejam apresentadas emendas ao texto após a votação inicial, a proposta poderá ser colocada para apreciação definitiva dos parlamentares sem retornar para as comissões.
Leis aprovadas na CMBH garantem direitos
A efetividade dos direitos das pessoas com deficiência (PCDs) tem sido pauta de atuação sistêmica da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). No ano passado, pelo menos oito normas foram aprovadas. Especificamente para as pessoas com TEA, a Lei 11.709, proposta por Bruno Miranda, determina a substituição, nas escolas públicas e privadas, do sinal sonoro por sinal musical que não gere incômodo sensorial ou risco de pânico na pessoa com TEA. A Lei 11.747, posposta por Irlan Melo (Republicanos), institui o Selo Quebra-Cabeça para identificar empresas que adotem medidas de inclusão profissional de pessoa com autismo ou de seus pais, cônjuges ou responsáveis legais. Por fim, a Lei 11.731, de autoria do ex-vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão, prevê que o poder público realize campanhas sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos preferenciais no transporte público. Já por iniciativa do ex-vereador Miltinho CGE, foi criada a Lei 11.746, que institui o Selo Autista a Bordo, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre situações relacionadas ao transporte de pessoas com autismo.
- Veja aqui outras leis aprovadas para PCDs em 2024.
- Ouça a primeira temporada do Podcast BH Legal, que trata dos direitos dos PCDs criados pela CMBH.
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