LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Emendas querem participação popular na aplicação de recursos contra inundações

Também foi aprovado pedido de informação sobre benefício fiscal até o valor do IPTU para proprietários atingidos por pandemia

terça-feira, 2 Março, 2021 - 19:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Duas emendas que pretendem garantir participação popular e transparência na aplicação de recursos que podem chegar a até US$ 160 milhões foram consideradas constitucionais pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (2/3). O montante que a Prefeitura pretende contratar junto a instituição financeira será destinado a evitar inundações na capital. Na mesma reunião, o colegiado decidiu aprovar pedido de informação à emenda que altera projeto que pretende conceder benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis da capital em casos de emergência de saúde pública de importância internacional, pandemia ou calamidade pública, que venha a comprometer o exercício da atividade econômica no município. Também foi aprovado pedido de informação relativo a projeto que pretende instituir a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. Ao todo, foram apreciadas dez proposições. O resultado completo da reunião pode ser acessado aqui.

O Projeto de Lei 1026/2020 autoriza o Poder Executivo a celebrar, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) ou com outra instituição financeira, operações de crédito, com a garantia da União, até o valor de US$ 160 milhões. O objetivo é destinar os recursos para o Programa de Redução de Riscos de Inundações e Melhorias Urbanas na Bacia do Ribeirão Isidoro, o que deverá promover melhorias sociais, urbanas e ambientais em assentamentos informais na Região Norte da capital mineira

Como contragarantia à garantia da União, o projeto prevê que a Prefeitura pode vincular às operações de crédito receitas tributárias. Entre os tributos que o PL autoriza o Executivo a oferecer como garantia para a realização das operações de crédito estão as parcelas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

As duas emendas ao projeto que receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça são de autoria da vereadora Bella Gonçalves (Psol). A Emenda 1 estabelece que cabe ao Executivo garantir a gestão democrática e a participação popular na aplicação dos recursos. A gestão democrática deverá ser assegurada, conforme propõe a emenda, por meio de debates, audiências e consultas públicas junto à comunidade contemplada pelo Programa de Redução de Riscos de Inundações e Melhorias Urbanas na Bacia do Ribeirão Isidoro e seus respectivos projetos e ações.

Já a Emenda 2 estabelece que caberá ao Executivo encaminhar os projetos e ações relativos ao programa à Câmara Municipal de Belo Horizonte e aos Conselhos Municipais pertinentes, realizando prestações de contas periódicas e comparecendo a audiências públicas temáticas, que deverão contar com a participação de setores populares, técnicos e acadêmicos.

Ao analisar as emendas, que trazem disposições sobre a gestão e a transparência dos recursos previstos no projeto do Executivo, o relator da matéria, vereador Gabriel (Patri), afirmou não vislumbrar impedimento no que tange à constitucionalidade das mesmas. Com a aprovação do parecer favorável, as emendas seguem para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em 2º turno.

Benefício fiscal

De autoria dos vereadores Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes (PTC) e Wesley (Pros), e assinado também pelos ex-vereadores Fernando Borja, Autair Gomes, Carlos Henrique, Jair Di Gregório e Preto, o PL 967/2020 altera a Lei 9.041/2005, que, atualmente, concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte. O objetivo do projeto ao incluir um parágrafo à referida lei é assegurar que o benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU seja estendido para casos de emergência de saúde pública de importância internacional, pandemia ou de calamidade pública, que venha a comprometer o exercício da atividade econômica no município.

A Emenda 1, de Gabriel, pretende que o projeto, caso seja transformado em lei, entre em vigor 15 dias após a data de sua publicação. A Comissão de Legislação e Justiça aprovou um pedido de informação ao Executivo para saber qual o impacto financeiro da medida para os cofres públicos municipais.

Pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

Outro pedido de informação foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça relativo ao PL 41/2021, que visa à instituição da Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. De autoria do vereador Irlan Melo, o projeto dispõe sobre o atendimento prioritário; a igualdade no exercício de direitos como participação política, saúde e educação; a acessibilidade no espaço público, nas edificações, no transporte e nas comunicações; bem como sobre os deveres da Administração Pública Municipal na garantia dos direitos da pessoa com deficiência. O autor explica que a proposição consiste em uma nova versão do PL 367/17, “reformulado após amplo processo de discussão das versões daquele projeto com a sociedade civil ao longo de quatro anos”.

Irlan Melo explica que o projeto foi objeto de ampla discussão com representantes de 27 entidades de pessoas com deficiência ou prestadoras de serviços especializados a pessoas com deficiência, além de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e especialistas no tema. Foram realizados seminários temáticos sobre a matéria, bem como diversas reuniões de trabalho nas quais foram ouvidas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e estudiosos da questão.

O relator do projeto na Comissão de Legislação e Justiça, vereador Jorge Santos, baixou o projeto em diligência à Divisão de Consultoria Legislativa (Divcol) da Câmara Municipal para a elaboração de estudo técnico para obtenção de esclarecimentos acerca da matéria. A Divcol deverá responder se há inovação no projeto; se ele consolida a legislação já existente; e se, a fim de se alcançar o quesito legalidade, o PL 41/2021 deveria propor a revogação de toda a legislação que foi incorporada em seus dispositivos. O parecer do relator Jorge Santos deverá ser emitido após a resposta da Divcol.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça